Buscar no Cruzeiro

Buscar

Sorocaba

MPT registra denúncias contra contribuição sindical na região

11 de Outubro de 2023 às 23:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Além de cinco denúncias que já estão sendo investigadas, órgão informa ter recebido outras 80
Além de cinco denúncias que já estão sendo investigadas, órgão informa ter recebido outras 80 (Crédito: ANA CLÁUDIA MARTINS (11/10/2023))

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou ontem (11) que vai investigar cinco denúncias, na região de Sorocaba, sobre supostas irregularidades na cobrança da chamada contribuição assistencial, que é feita pelos sindicatos aos trabalhadores. Segundo o MPT, na 15ª Região, que abrange todo o interior paulista, o órgão já recebeu, de setembro até o momento, 26 denúncias, incluindo as cinco denúncias na região de Sorocaba.

As denúncias começaram a chegar depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 11 de setembro que declarou a constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados. De acordo com a decisão do STF, a contribuição pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador.

“O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. O novo entendimento, firmado no julgamento de embargos de declaração, altera a decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935). Na ocasião, o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos”, informou o STF.

Conforme o MPT, em relação às cinco denúncias recebidas na região de Sorocaba sobre supostas cobranças irregulares da chamada contribuição assistencial, as mesmas já foram distribuídas para procuradores da cidade, que irão investigá-las. “Deste modo, por enquanto, não é possível afirmar se as mesmas procedem ou não, pois depende do processo investigatório para juntar provas e prosseguir com o andamento das investigações, até a conclusão final”, destacou o MPT, que não divulgou mais detalhes sobre as denúncias recebidas.

Ainda de acordo com o órgão, caso o trabalhador se sinta prejudicado com a cobrança da contribuição assistencial, ele deve denunciar o fato ao próprio MPT. “O STF julgou constitucional a cobrança da contribuição sindical, mas o Supremo também garante ao trabalhador o direito de oposição, e ele deve exercer tal direito por meio de carta feita à mão ou e-mail, ou da maneira que for orientado pelo sindicato. No entanto, o trabalhador precisa exercer o seu direito de oposição, ou seja, não pode deixar de manifestar que é contra a cobrança”, reforçou o MPT.

Mais denúncias

Segundo o auditor fiscal federal e chefe do Ministério do Trabalho e Emprego de Sorocaba e Região, José Urubatan Carvalho Vieira, mais de 80 denúncias chegaram à sede do órgão federal na cidade, que fica no Jardim Leocádia. Elas apontam supostas irregularidades na cobrança da contribuição assistencial desde a decisão do STF.

Segundo o auditor fiscal, os trabalhadores relataram prazos pequenos para a entrega de cartas de oposição contra a cobrança, filas e envio da cobrança por e-mail, dificultando que o trabalhador receba ou até mesmo veja a tempo o comunicado, inviabilizando assim a formalização contra o pagamento da contribuição. “Recebemos as denúncias de trabalhadores de pelo menos dois sindicatos de Sorocaba: Sindicato dos Empregados e Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Sorocaba e Região (Seaac) e o Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região (Sindoméstica Sorocaba). Todas as denúncias serão enviadas ao MPT. É importante ressaltar que existem sindicatos que prestam bons serviços e realmente auxiliam os funcionários. Então, não podemos colocar todos na mesma situação”, apontou Vieira.

O Ministério do Trabalho em Sorocaba marcou para a próxima terça-feira (17) uma reunião com representantes de sindicatos para tratar das denúncias dos trabalhadores, e demais aspectos da cobrança da chamada contribuição assistencial. “Também é importante esclarecer que o próprio ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, já declarou que não há nenhuma proposta para o retorno do imposto sindical obrigatório, aos moldes do que ocorria antes da reforma trabalhista de 2017. Segundo ele, o desejo do governo é organizar as relações trabalhistas no País, o que só ocorrerá com sindicatos fortalecidos”, destacou Vieira.

Sindicatos negam

O Seaac negou irregularidades e informou que “em verdade não existe polêmica”. “Existe, sim, um verdadeiro desconhecimento sobre a matéria relacionada ao custeio sindical e estão aproveitando a nossa norma coletiva recentemente assinada para atacar a decisão do STF sobre o Tema 935. O prazo para oposição foi de 15 dias, sendo 10 dias normais e mais 5 dias pelo motivo de que muitas outras categorias vieram na fila sem saber o que estava acontecendo e prejudicou nossos representados, então abrimos mais 5 dias extras, pois recebemos mais de mil cartas de outras categorias”, afirmou o diretor-presidente do Seaac, Artur Bordin.

Bordin explicou ainda que a “contribuição sindical só é paga mediante autorização, mais esta está praticamente extinta”. “O sindicato possui um TAC assinado com o MPT e devidamente homologado pela 3ª Vara da Justiça do Trabalho onde foi fixado o prazo de 10 dias para exercício do direito de oposição. Mesmo assim, o sindicato optou por conceder um prazo ainda maior, o que se encerrou no último dia 10. As reclamações dos trabalhadores são, em verdade, por desconhecerem o trabalho do sindicato e acreditarem que as norma coletivas e seus benefícios de aumento salarial, vale refeição entre outros são concessões por mera liberalidade de seus empregadores”, disse.

Em relação às denúncias dos trabalhadores sobre a cobrança de 12% ao ano e com a exigência de R$ 150,00 caso não seja de interesse o pagamento da taxa, o sindicato informou que “essa contribuição está prevista no mesmo TAC assinado com o MPT e deve-se ao fato de que todos os empregados, filiados ou não, são beneficiados pelos direitos e garantias previstas na norma coletiva em cumprimento ao artigo 8º da CF e orientações do MPT”.

“A contribuição assistencial foi fixada em 1% ao mês, com limite de desconto, conforme é de praxe e por se tratar de um valor que não fere o princípio da moderação e proporcionalidade. Basta ver que a convenção coletiva de trabalho firmada pelo sindicato dá mais de R$ 20 mil em benefício, por ano, a cada trabalhador da categoria. O percentual real não é 12% ao ano. Em verdade, o valor de 1% ao mês, comparado aos direitos conquistados pelo sindicato refletem uma contribuição, em valores reais, de aproximadamente 1% ao ano”, detalhou Bordin.

Já o Departamento Jurídico do Sindoméstica Sorocaba informou que não recebeu nenhuma intimação ou notificação oficial do MPT e que recebe “com certa surpresa” a situação, pois oficialmente não foi comunicado sobre nenhuma denúncia. “O sindicato não faz nenhuma cobrança retroativa para os trabalhadores e sim para os empregadores. E os trabalhadores podem fazer oposição contra a cobrança a qualquer tempo, ou seja, não existe nenhum prazo, somente é necessário fazer a carta conforme o que foi estabelecido pelas convenções coletivas, que estão todas divulgadas no nosso site. Além disso, o sindicato oferece diversos serviços e benefícios para os trabalhadores, e a relação dos mesmos também estão publicados em nosso site”, concluiu. (Da Redação)