Sorocaba
MPT registra denúncias contra contribuição sindical na região
O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou ontem (11) que vai investigar cinco denúncias, na região de Sorocaba, sobre supostas irregularidades na cobrança da chamada contribuição assistencial, que é feita pelos sindicatos aos trabalhadores. Segundo o MPT, na 15ª Região, que abrange todo o interior paulista, o órgão já recebeu, de setembro até o momento, 26 denúncias, incluindo as cinco denúncias na região de Sorocaba.
As denúncias começaram a chegar depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 11 de setembro que declarou a constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados. De acordo com a decisão do STF, a contribuição pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador.
“O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. O novo entendimento, firmado no julgamento de embargos de declaração, altera a decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935). Na ocasião, o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos”, informou o STF.
Conforme o MPT, em relação às cinco denúncias recebidas na região de Sorocaba sobre supostas cobranças irregulares da chamada contribuição assistencial, as mesmas já foram distribuídas para procuradores da cidade, que irão investigá-las. “Deste modo, por enquanto, não é possível afirmar se as mesmas procedem ou não, pois depende do processo investigatório para juntar provas e prosseguir com o andamento das investigações, até a conclusão final”, destacou o MPT, que não divulgou mais detalhes sobre as denúncias recebidas.
Ainda de acordo com o órgão, caso o trabalhador se sinta prejudicado com a cobrança da contribuição assistencial, ele deve denunciar o fato ao próprio MPT. “O STF julgou constitucional a cobrança da contribuição sindical, mas o Supremo também garante ao trabalhador o direito de oposição, e ele deve exercer tal direito por meio de carta feita à mão ou e-mail, ou da maneira que for orientado pelo sindicato. No entanto, o trabalhador precisa exercer o seu direito de oposição, ou seja, não pode deixar de manifestar que é contra a cobrança”, reforçou o MPT.
Mais denúncias
Segundo o auditor fiscal federal e chefe do Ministério do Trabalho e Emprego de Sorocaba e Região, José Urubatan Carvalho Vieira, mais de 80 denúncias chegaram à sede do órgão federal na cidade, que fica no Jardim Leocádia. Elas apontam supostas irregularidades na cobrança da contribuição assistencial desde a decisão do STF.
Segundo o auditor fiscal, os trabalhadores relataram prazos pequenos para a entrega de cartas de oposição contra a cobrança, filas e envio da cobrança por e-mail, dificultando que o trabalhador receba ou até mesmo veja a tempo o comunicado, inviabilizando assim a formalização contra o pagamento da contribuição. “Recebemos as denúncias de trabalhadores de pelo menos dois sindicatos de Sorocaba: Sindicato dos Empregados e Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Sorocaba e Região (Seaac) e o Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região (Sindoméstica Sorocaba). Todas as denúncias serão enviadas ao MPT. É importante ressaltar que existem sindicatos que prestam bons serviços e realmente auxiliam os funcionários. Então, não podemos colocar todos na mesma situação”, apontou Vieira.
O Ministério do Trabalho em Sorocaba marcou para a próxima terça-feira (17) uma reunião com representantes de sindicatos para tratar das denúncias dos trabalhadores, e demais aspectos da cobrança da chamada contribuição assistencial. “Também é importante esclarecer que o próprio ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, já declarou que não há nenhuma proposta para o retorno do imposto sindical obrigatório, aos moldes do que ocorria antes da reforma trabalhista de 2017. Segundo ele, o desejo do governo é organizar as relações trabalhistas no País, o que só ocorrerá com sindicatos fortalecidos”, destacou Vieira.
Sindicatos negam
O Seaac negou irregularidades e informou que “em verdade não existe polêmica”. “Existe, sim, um verdadeiro desconhecimento sobre a matéria relacionada ao custeio sindical e estão aproveitando a nossa norma coletiva recentemente assinada para atacar a decisão do STF sobre o Tema 935. O prazo para oposição foi de 15 dias, sendo 10 dias normais e mais 5 dias pelo motivo de que muitas outras categorias vieram na fila sem saber o que estava acontecendo e prejudicou nossos representados, então abrimos mais 5 dias extras, pois recebemos mais de mil cartas de outras categorias”, afirmou o diretor-presidente do Seaac, Artur Bordin.
Bordin explicou ainda que a “contribuição sindical só é paga mediante autorização, mais esta está praticamente extinta”. “O sindicato possui um TAC assinado com o MPT e devidamente homologado pela 3ª Vara da Justiça do Trabalho onde foi fixado o prazo de 10 dias para exercício do direito de oposição. Mesmo assim, o sindicato optou por conceder um prazo ainda maior, o que se encerrou no último dia 10. As reclamações dos trabalhadores são, em verdade, por desconhecerem o trabalho do sindicato e acreditarem que as norma coletivas e seus benefícios de aumento salarial, vale refeição entre outros são concessões por mera liberalidade de seus empregadores”, disse.
Em relação às denúncias dos trabalhadores sobre a cobrança de 12% ao ano e com a exigência de R$ 150,00 caso não seja de interesse o pagamento da taxa, o sindicato informou que “essa contribuição está prevista no mesmo TAC assinado com o MPT e deve-se ao fato de que todos os empregados, filiados ou não, são beneficiados pelos direitos e garantias previstas na norma coletiva em cumprimento ao artigo 8º da CF e orientações do MPT”.
“A contribuição assistencial foi fixada em 1% ao mês, com limite de desconto, conforme é de praxe e por se tratar de um valor que não fere o princípio da moderação e proporcionalidade. Basta ver que a convenção coletiva de trabalho firmada pelo sindicato dá mais de R$ 20 mil em benefício, por ano, a cada trabalhador da categoria. O percentual real não é 12% ao ano. Em verdade, o valor de 1% ao mês, comparado aos direitos conquistados pelo sindicato refletem uma contribuição, em valores reais, de aproximadamente 1% ao ano”, detalhou Bordin.
Já o Departamento Jurídico do Sindoméstica Sorocaba informou que não recebeu nenhuma intimação ou notificação oficial do MPT e que recebe “com certa surpresa” a situação, pois oficialmente não foi comunicado sobre nenhuma denúncia. “O sindicato não faz nenhuma cobrança retroativa para os trabalhadores e sim para os empregadores. E os trabalhadores podem fazer oposição contra a cobrança a qualquer tempo, ou seja, não existe nenhum prazo, somente é necessário fazer a carta conforme o que foi estabelecido pelas convenções coletivas, que estão todas divulgadas no nosso site. Além disso, o sindicato oferece diversos serviços e benefícios para os trabalhadores, e a relação dos mesmos também estão publicados em nosso site”, concluiu. (Da Redação)