saidinha, saída temporária, Região, Sorocaba
Quase 100 presos não retornam da 'saidinha' na região de Sorocaba
Ao todo, aproximadamente 3.220 detentos, de 11 presídios, localizados em 7 cidades da RMS, foram liberados entre os dias 12 e 18 de setembro
Um total de 99 presos, dos quase 3.220 beneficiados com a saída temporária de setembro na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), não retornaram aos presídios. A informação foi divulgada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo. A "saidinha", como é chamada, ocorreu entre os dias 12 e 18 deste mês. Ao todo, detentos de 11 unidades prisionais, localizados em sete cidades da RMS, tiveram direito ao benefício. São elas: Capela do Alto, Iperó, Itapetininga, Mairinque, Porto Feliz, Sorocaba e Votorantim.
Segundo a SAP, o município com maior número de encarcerados liberados no período foi Porto Feliz -- 1.417 deixaram o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e 39 (2,75%) não voltaram. Na segunda posição, aparece Sorocaba, onde, ao todo, 556 encarcerados das Penitenciárias 1 Danilo Pinheiro e 2 Dr. Antônio de Souza Neto, além do Centro de Detenção Provisória (CDP), puderam sair. Destes, 23 não retornaram (4,13%).
Em seguida, vem Itapetininga, com 512 reeducandos das Penitenciária I Jairo de Almeida e II Maria Filomena de Sousa Dias tendo sido beneficiados. Do total, 11 seguem nas ruas (2%). Em Iperó, dos 355 favorecidos, 11 (3%) também continuam evadidos da Penitenciária Odon Ramos Maranhão. Em Capela do Alto, 267 presos das Penitenciárias I e II tiveram direito à “saidinha”, sendo que sete (2,62%) estão foragidos.
Já em Mairinque, houve a concessão da saída temporária para 111 (3,6%) e quatro não regressaram à penitenciária da cidade. Por fim, em Votorantim, das 65 mulheres deixaram a Penitenciária Feminina, quatro, igualmente, permanecem fora da unidade (6%).
De acordo com a pasta, em todo o Estado, 33.749 detentos receberam o benefício e 1.397 (4%) não voltaram às unidades prisionais. A secretaria diz que todos os condenados evadidos passam a constar como foragidos da Justiça e, quando recapturados, regredirão ao regime fechado.
O benefício é concedido a reeducandos do regimesemiaberto. São quatro "saidinhas" por ano -- em março, junho, setembro e dezembro.
Poder Judiciário
Ainda segundo a SAP, o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal, com datas reguladas, no Estado de São Paulo, pela portaria 2/2019, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim).
Novas tornozeleiras eletrônicas
Na respectiva saída temporária, todos os condenados utilizaram, pela primeira vez, um modelo mais moderno de tornozeleira eletrônica, com tecnologia 4G. Conforme a Secretaria da Administração Penitenciária, o contrato do novo modelo de monitoramento começou no dia 5 de setembro. Com isso, os aparelhos anteriores deixaram de ser usados.
De acordo com a pasta estadual, a mudança foi implementada com o objetivo de ampliar o total de dispositivos disponíveis e devido ao vencimento do contrato anterior.