Sorocaba
Guardas Civis Municipais podem fazer revistas e abordagens
Decisão do Supremo Tribunal Federal considera as GCMs como integrante da segurança pública
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública. Em decisão majoritária, no dia 25 de agosto, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, o plenário afastou todas as interpretações judiciais contrárias a ação dos guardas nas abordagens e revistas em lugares suspeitos de tráfico de drogas. Autora do pedido formulado na ação, a Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB) alegava que diversas decisões judiciais não reconheciam essa posição, afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica.
Em Sorocaba, no ano passado, a Guarda Civil Municipal (GCM) fez 54.892 atendimentos e conduziu 309 pessoas à Polícia Civil, resultando em 172 prisões. Questionada sobre a decisão do STF, a GCM informa que “continuará cumprindo seu importantíssimo trabalho, seguindo o que preceitua a Constituição Federal e a Lei Federal 13.022/14”. A corporação destaca ainda que, “em suma, nada muda no valoroso trabalho executado pela Guarda Civil, a nova decisão apenas pacifica o mundo jurídico”. “As alterações em procedimentos e ações, caso ocorram, virão por meio de legislação”, informou a corporação.
“A GCM completa 36 anos em dezembro deste ano e sempre trabalhou armada nas ruas da cidade, cumprindo seu papel de proteger e servir o povo sorocabano. A proteção de bens, serviços e instalações sempre envolveu questões relacionadas ao tráfico e a furtos, tipos penais que podem acontecer nos mais variados espaços públicos. Uma vez surpreendido em flagrante, o infrator deve ser conduzido ao plantão policial, para as providências cabíveis”, explicou a instituição.
De acordo com o STF, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator, que destacou jurisprudência do Tribunal sobre a matéria. O julgamento chegou a ser suspenso na sessão virtual encerrada no dia 27 de junho para aguardar o voto do ministro Cristiano Zanin. Na ocasião, houve empate em relação ao conhecimento da ação, ou seja, se o processo preenchia os requisitos processuais para sua tramitação.
Contudo, o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes não verificaram obstáculo nesse ponto e votaram pela procedência do pedido. Já o ministro Edson Fachin entendia que a AGMB não havia comprovado seu enquadramento como entidade de classe de âmbito nacional nem demonstrado a existência de controvérsia judicial relevante. Por isso, votou pela rejeição do trâmite da ação, seguido pela ministra Rosa Weber.
Os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia e Nunes Marques também não conheciam da ação, mas, se vencidos nesse ponto, divergiam, em parte, do relator no mérito e julgavam parcialmente procedente o pedido. Ao votar na sessão virtual encerrada no dia (25), o ministro Zanin seguiu o relator, formando a maioria pelo conhecimento da ação e, no mérito, pela procedência do pedido.
Atividade típica
Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou que as guardas municipais têm entre suas atribuições o poder-dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. “Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”, ressaltou. Ele lembrou o julgamento do RE 846854 (Tema 544), quando o Tribunal reconheceu que as guardas municipais executam atividade de segurança pública essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. “Não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”, concluiu. (Da Redação)