Sorocaba
Câmara discute adoção de pontos de ônibus
Projeto delineia os parâmetros para implementar a iniciativa, por meio do programa "Adote um ponto de ônibus"
Os pontos de ônibus em Sorocaba podem ser entregues para o cuidado de empresas ou até mesmo indivíduos interessados em melhorar e conservar essas áreas de parada do transporte público urbano. Um projeto de lei que será debatido hoje (10) na Câmara Municipal, em primeira discussão, introduz esse modelo de manutenção no município. Proposto pelo vereador Ítalo Moreira (PSC), o projeto delineia os parâmetros para implementar a iniciativa, por meio do programa “Adote um ponto de ônibus”.
De acordo com o texto, o intuito do projeto é regulamentar a celebração de acordos de colaboração com pessoas físicas ou jurídicas, de âmbito público ou privado, para aprimorar e conservar os pontos de ônibus na cidade. Em contrapartida, será permitida a instalação de elementos de publicidade local em benefício do interessado.
Para viabilizar isso, a Prefeitura publicará anualmente um edital de chamamento público para divulgar as áreas disponíveis para aprimorar e conservar os pontos de parada de ônibus. As despesas necessárias para as adaptações e conservação das paradas ficarão a cargo dos adotantes, que terão um prazo máximo de 30 dias para iniciar as obras e 60 dias para concluí-las.
Cabe destacar que quem assumir um ponto de ônibus deverá respeitar a legislação vigente relacionada à publicidade na cidade. Desta forma, anúncios sobre política, tabaco e derivados, bebidas alcoólicas, armas, munições e explosivos, questões religiosas, jogos de azar, material impróprio para crianças e adolescentes, bem como produtos causadores de dependência, estarão proibidos.
O acordo de colaboração terá validade de 24 meses (dois anos), podendo ser estendido por igual período, caso haja interesse mútuo. Da mesma forma, poderá ser cancelado mediante acordo mútuo, caso seja de interesse público ou caso as condições acordadas não sejam cumpridas.
Em caso de rescisão do acordo, a pessoa ou empresa deverá remover a placa de publicidade dentro de 48 horas, ou enfrentar uma multa de 100 Unidades Fiscais do Município (Ufesps), equivalente a R$ 3.426. No embasamento do projeto, Moreira afirma que os últimos anos foram marcados por uma maior cooperação entre o setor público e privado para o desenvolvimento e operação de infraestruturas abrangendo diversas atividades econômicas.
“O acordo de colaboração representa uma solução criativa de superar a escassez de recursos públicos para manter serviços necessários. O objetivo do projeto é oferecer alternativas de gestão e implementação, valorizando os munícipes que utilizam o transporte público, melhorando a identificação das necessidades e a otimização dos recursos”, argumenta o vereador.
Contudo, a Comissão de Justiça julgou a proposta inconstitucional por determinar a gestão de bens públicos e atividades essencialmente administrativas, tarefas que cabem ao Executivo. Além disso, o órgão Legislativo observou que a matéria já é abordada pela lei municipal 10262/2012, proposta pelo ex-vereador José Francisco Martinez. (Wilma Antunes)