Sorocaba
Projeto de lei que propõe parto humanizado é retirado de pauta
Matéria que cria programa Abrace um Campo também não foi discutida
O projeto de lei sobre parto humanizado foi retirado de pauta após receber um substitutivo durante a sessão ordinária de ontem (3), na Câmara de Sorocaba. A iniciativa, proposta pelo vereador Fábio Simoa (Republicanos), visa garantir a presença de um obstetriz (parteiro) ou enfermeiro obstetra contratado pela gestante durante todo o processo de trabalho de parto, parto e pós-parto, tanto em unidades públicas como privadas de saúde.
A Comissão da Justiça considerou o projeto inconstitucional, argumentando que as determinações previstas abrangem funções e atividades administrativas, o que não é de competência legislativa local. Além disso, a aplicação das penalidades às unidades de saúde estatais e federais é uma prerrogativa do Executivo. Para solucionar essas irregularidades, Simoa apresentou o substitutivo. O texto atualizado deverá passar por nova análise pelas comissões antes de retornar à ordem do dia.
Abrace um Campo
Também foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil) que cria, em Sorocaba, o programa Abrace um Campo. O objetivo dessa proposta é atrair parcerias para implantar, reformar e manter campos públicos de futebol amador. O Executivo poderá estabelecer parcerias com a indústria, comércio, igrejas, condomínios e outras organizações da sociedade civil, bem como com pessoas físicas.
O foco do programa é promover a participação da sociedade no cuidado e manutenção dos campos de futebol amador, conscientizar a população sobre a importância desses espaços para a prática esportiva e qualidade de vida nas áreas urbanas, e incentivar o uso desses locais como espaços de lazer, convivência social e prática esportiva.
Novamente, a iniciativa foi considerada inconstitucional pela Comissão da Justiça. Dessa vez, a irregularidade da proposta está em se tratar da administração de bens públicos, que é atribuição de competência privativa do prefeito. Além disso, o texto promove medidas concretas, como a celebração de parcerias, o que não pode ser imposto por iniciativa parlamentar, pois viola os princípios da separação de poderes. (Wilma Antunes)
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