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Sorocaba

Projeto de lei orienta alunos de academias e similares da cidade

Proposta estimula as atividades físicas supervisionada

06 de Julho de 2023 às 23:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Projeto estabelece normas
Projeto estabelece normas (Crédito: JOSÉ CRUZ / AGÊNCIA BRASIL)

Foi aprovado ontem (6) pelos vereadores de Sorocaba, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 115/2023, de autoria do vereador Aith (PRTB), que estabelece normas sobre matrículas para frequentar academias esportivas e estabelecimentos similares em Sorocaba.

Diferentemente do que foi publicado na reportagem de ontem do Cruzeiro do Sul, caso o aluno -- que tenha entre 15 e 69 anos -- responda “sim” a uma ou mais das sete perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Físicas (PAR-Q), é recomendada -- e não exigida -- a consulta a um médico antes de aumentar o nível de atividade física. Caso o aluno não queira procurar orientação médica, deverá assinar um termo de responsabilidade, assumindo eventuais riscos.

Entre 15 e 69 anos

Na sessão de 13 de junho, o projeto de Aith recebeu uma Emenda, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (Psol), também aprovada, alterando a redação do parágrafo único do artigo 1º do projeto, que ficou com o seguinte teor: “Dos interessados com idade entre 15 e 69 anos que responderem positivamente a qualquer das perguntas do PAR-Q, será exigida a assinatura do Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física que consta no Anexo II da lei, bem como será orientado a procurar um médico especialista, que possa realizar uma avaliação clínica adequada, certificando através de atestado médico as suas condições para a prática desejada”.

O questionário anexo ao projeto de lei tem perguntas, com respostas no formato “sim” ou “não”, que procuram averiguar se o interessado em praticar atividades físicas tem problema cardíaco; sente dores no peito ao praticar atividade física; apresenta desequilíbrio devido à tontura ou perda de consciência; possui algum problema ósseo ou articular; toma algum medicamento para pressão arterial ou sabe de outra razão pela qual não deve praticar atividade física.

Menos de 15 e mais de 70

Os menores de 15 anos deverão apresentar autorização por escrito de pai ou responsável. E os maiores de 70 anos deverão apresentar atestado médico.

Para entender

O projeto de Aith revoga a Lei nº 10.257, de 12 de setembro de 2011, que tornou obrigatória a apresentação de atestado médico de aptidão física em academias de ginástica e estabelecimentos similares em Sorocaba, com renovação obrigatória a cada 12 meses. Para o parlamentar, essa norma criava dificuldades desnecessárias a quem deseja praticar atividade física e acaba estimulando a prática dessas atividades em locais sem qualquer supervisão, que não oferecem as mesmas garantias das academias estabelecidas, com profissionais qualificados e legalmente responsáveis pela segurança dos seus serviços. (Da Redação)