Decisão da Justiça
Justiça absolve homem acusado de homicídio no Clube de Campo
Absolvição foi baseada na excludente de ilicitude da legítima defesa
A Justiça absolveu Leandro Luiz Manrique, de 50 anos, do crime de homicídio pelo qual havia sido preso em flagrante no dia 30 de julho do ano passado. O incidente ocorreu durante um show do cantor Fábio Jr., realizado no Clube de Campo de Sorocaba, onde a vítima, Antônio Carlos Juliano, de 63 anos, era sócio.
Segundo o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi chamada ao Clube de Campo por volta de 1h44. No local, Leandro, que supostamente teria agredido Antônio, apresentava um ferimento no rosto com sangramento. Ele alegou ter sido empurrado por Antônio e, em resposta, revidou ao ataque. No entanto, testemunhas relataram ter presenciado Leandro agredindo Antônio com socos e chutes. Antônio foi socorrido por uma equipe da PM e levada à Unidade Pré-Hospitalar (UPH) Leste, mas não resistiu aos ferimentos. Leandro recebeu voz de prisão e foi encaminhado à UPH Norte para receber atendimento médico.
A absolvição de Manrique foi baseada na excludente de ilicitude da legítima defesa, conforme a decisão assinada pelo juiz Emerson Tadeu de Camargo Pires, no último dia 19. A materialidade do crime foi comprovada por meio do laudo necroscópico, que descreve as lesões encontradas no corpo da vítima. Tanto o Ministério Público quanto a defesa do réu argumentaram a existência de uma causa excludente de ilicitude, ou seja, uma circunstância que torna o ato do réu legalmente justificável.
Leandro afirmou em seu depoimento que, após ser agredido com um soco por Antônio, o empurrou com a intenção de se defender, o que resultou na queda e morte da vítima. As testemunhas presentes corroboraram essa versão, relatando que Leandro desferiu apenas um golpe em resposta à agressão e que a vítima caiu e bateu violentamente a cabeça no solo. (Da Redação)