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Sorocaba

‘Lei do isopor’ não foi aplicada em três anos

Material continua sendo utilizado, mas Vigilância Sanitária apenas orienta infratores durante inspeções

19 de Junho de 2023 às 23:01
Virginia Kleinhappel Valio [email protected]
Alguns restaurantes e estabelecimentos similares de Sorocaba ignoram a lei aprovada em 2019 -- regulamentada no ano seguinte -- que proíbe o uso de isopor para acondicionar alimentos e obriga a sua substituição por materiais biodegradáveis e recicláveis
Alguns restaurantes e estabelecimentos similares de Sorocaba ignoram a lei aprovada em 2019 -- regulamentada no ano seguinte -- que proíbe o uso de isopor para acondicionar alimentos e obriga a sua substituição por materiais biodegradáveis e recicláveis (Crédito: VINÍCIUS FONSECA (14/10/2020))

 

Após mais de três anos de vigência da lei municipal que proíbe a utilização de embalagens de isopor em Sorocaba, nenhuma autuação foi registrada, segundo a administração municipal. A medida, de autoria do vereador João Donizete --, criada em 2019 e regulamentada em 2020 --, obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas e vendedores ambulantes que utilizam embalagens para alimentos e copos térmicos provenientes de poliestireno expandido (EPS/XPS), a substituir esses materiais por produtos biodegradáveis e recicláveis ou outros com características diferentes do poliestireno.

A legislação fez muitos estabelecimentos deixar de lado o isopor e passar a utilizar opções sustentáveis. No entanto, ainda é comum ver refeições acondicionadas nesse tipo de material -- seja no próprio local ou por delivery. A fiscalização compete à Vigilância Sanitária, que informa realizar inspeções regulares por meio de busca ativa e mediante denúncias desde a vigência da lei. Segundo o órgão, nessas operação, são feitas orientações para a troca dos materiais com isopor por embalagens biodegradáveis, conforme a legislação.

“O que está acontecendo é que muita gente que gosta da coisa correta já substituiu a embalagem de isopor, enquanto as pessoas mais rebeldes continuam. Esse é o grande detalhe e problema. Estes anos foram uma oportunidade para o mercado se adaptar. Como não teve tanta fiscalização, não inibiu as o uso”, disse o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Sorocaba, Renato Virgílio Rocha Filho.

Na opinião dele, a legislação foi precipitada e, antes de obrigar os estabelecimentos a seguir a legislação municipal, uma solução tinha que ter sido apresentada e até mesmo uma preparação tinha que ter sido feita. “A lei prejudicou em uma questão financeira -- pois todos já estavam estocados com embalagens -- e na questão de praticidade também, visto que à época, não havia opções para se colocar no lugar do isopor. Agora já tem. O isopor era usado para manter a temperatura, hoje há outras alternativas. Essa é a prática que deveria existir”.

Menos descartáveis

Para o engenheiro ambiental Sandro Mancini, se a ideia da lei é frear o uso dos descartáveis, ela é muito bem-vinda, visto que o uso está exagerado. “Você atacar algum alvo preferencial como o isopor ou os canudinhos é ok, mas temos que usar menos descartável em geral. Você já ouviu alguém falando: ‘vamos fazer um churrasco só com material descartável para ninguém ter que lavar louça?’. É esse comportamento que precisa mudar. Mas é difícil, com o plástico barato do jeito que é. Leis como essa tendem a ajudar nesse sentido”.

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(crédito: DIVULGAÇÃO)

O isopor pode ser substituído por outro plástico, materiais biodegradáveis e até comestíveis. Mas, para Mancini, essa não é a questão. “Precisamos usar tanto assim? Eu costumo dizer que o descartável para a área da saúde é o descartável do bem, mas o descartável que usamos só para trazer comodidade, para diminuirmos nosso trabalho, esse é do mal. Temos que ser mais conscientes. Não estou falando em abolir o descartável, mas é fato que 50, 60 anos atrás não se usava e as pessoas viviam sem problemas. Estou falando em diminuir e só usar descartável quando for estritamente necessário”.

O descumprimento da lei, na primeira autuação, gera advertência e intimação para cessar a irregularidade; na segunda autuação, multa no valor de 50 Ufesps -- Unidades Ficais do Estado de São Paulo, que equivale a R$ 1.713 --, e uma nova intimação; na terceira, multa em dobro do valor da segunda autuação e assim sucessivamente.

Impacto no meio ambiente

Segundo o engenheiro ambiental, o isopor -- marca registrada do poliestireno expandido -- é usado em equipamentos eletrônicos, como na parte de trás do aparelho de televisão e também em pratos, garfos e copos descartáveis e prejudica o meio ambiente como qualquer outro plástico.

“O problema do isopor é que ele é composto por somente 2% a 3% de plástico e o resto é ar aprisionado. Isso ocorre graças a gás expansor (geralmente o pentano) que é utilizado para fazer uma peça de isopor. Ou seja, quando você descarta uma bandeja de isopor ali tem pouquíssimo plástico e isso acaba desestimulando a reciclagem, pois para se conseguir uma quantidade razoável de poliestireno você precisa de um volume imenso de material descartado”, explica o engenheiro.

Há muito tempo, os clorofluorcarbonetos, também chamados de CFCs, que são compostos químicos orgânicos formados, como o próprio nome diz, por cloro, flúor e carbono, eram os gases de expansão. “Foi comprovado que o CFC causa estragos na camada de ozônio, então foi proibido. Já tem mais de 20 anos que não se usa mais o CFC”.

O engenheiro ressalta que não é o isopor ou o poliestireno comum que prejudicam o meio ambiente, mas sim os descartáveis. De acordo com ele, o poliestireno (incluindo o isopor), perde em termos de uso para plásticos mais comuns como o PET, o polietileno, o polipropileno e o PVC, por exemplo. (Virginia Kleinhappel Valio)

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