Sorocaba
Decreto regulamenta doação a secretarias e autarquias municipais
Um decreto da Prefeitura de Sorocaba autoriza, desde o mês passado, doações em dinheiro para secretarias e autarquias municipais. A norma também regulamenta o comodato, doação de bens móveis além de serviços de pessoas físicas e jurídicas, desde que não haja custo para o Poder Executivo. Especialistas em direito público consideram que o texto tem uma boa estrutura argumentativa em relação ao recebimento de dinheiro, mas faltam informações sobre os critérios de utilização dessas doações.
De acordo com o decreto, publicado no Jornal do Município em 18 de abril, é proibido receber atividades que possam comprometer ou colocar em risco a gestão e o resultado das atividades essenciais dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. Qualquer pessoa ou empresa pode fazer doações, independentemente da nacionalidade.
Cabe receber a doação o secretário ou diretor presidente titular do órgão ou entidade competente. O recebedor também pode ser indicado pelo comodante ou doador na proposta, desde que não contrarie suas atribuições ou disposições legais. Já se o objeto abranger a competência de mais de um órgão da administração direta, quem recebe é o secretário de administração. O depósito deve ser em conta da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Lembrando que, segundo o decreto, as doações devem ser feitas de forma voluntária e sem a expectativa de qualquer tipo de vantagem em troca. Além disso, é vedado o anonimato. O edital de credenciamento para doações e comodatos será publicado pela Prefeitura de Sorocaba no Jornal do Município e em seu site oficial, contendo todas as informações necessárias para as pessoas físicas e jurídicas interessadas em realizar as doações.
Transparência
Para evitar conflitos de interesse ou favorecimento em relação às doações recebidas, o Executivo destaca que o decreto não abrange doações ou comodatos que tenham ônus ou encargos para a administração municipal. “O decreto especifica, ainda, hipóteses de impedimentos ao recebimento de doações e comodatos pela Prefeitura, inclusive relativas a situações que impossibilitam a celebração dos termos, como vedação a doações ou comodato realizados por pessoas físicas, condenadas por improbidade administrativa, ou pessoas jurídicas, declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar com a Prefeitura”, ressalta.
O advogado Luiz Barbosa, especialista em direito público, avaliou positivamente a estrutura argumentativa do texto em relação ao recebimento de dinheiro e comodatos. No entanto, faltam informações mais claras sobre os critérios de utilização dessas doações. Para ele, o decreto não implica em nenhum problema para a Prefeitura em termos de possíveis questões envolvendo licitações futuras.
Barbosa explicou que não haverá nenhum ônus para a administração e que não há nenhuma pontuação para os doadores, o que poderia causar algum tipo de problema. “Um ponto interessante do decreto: o recebimento de doação não pode implicar em futuras inegibilidades de licitação. Por exemplo, se alguém doa um bem específico, como computadores, e ocorre um problema com o equipamento que precisa ser reposto, mas não é possível encontrá-lo, pode ser necessário comprar esse produto diretamente da pessoa que fez a doação, criando-se um mercado. O decreto possui uma averbação para evitar isso”, explica.
No entanto, o especialista destaca que, no caso da doação em dinheiro, não existem critérios para o uso do valor. Ele explica que essa é uma receita extra na previsão orçamentária e que o decreto não especifica como essa doação será utilizada pelos órgãos da administração municipal. “Quem doou poderá determinar onde a verba será destinada? O Poder Legislativo poderá opinar sobre a destinação do dinheiro? Isso deveria ser melhor explicado no decreto”, conclui o especialista. (Wilma Antunes)