IRPF 2023
Quase 53 mil contribuintes sorocabanos ainda não entregaram a declaração
Prazo termina na próxima quarta-feira (31) e quem entregar a declaração com atraso está sujeito a multa; consulta ao primeiro lote começa amanhã (24)
Restando oito dias para o fim do prazo da entrega da declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2023, quase 53 mil contribuintes sorocabanos ainda não enviaram o documento à Receita Federal. O número corresponde a 24,86% (52.286) do total das declarações esperadas até a próxima quarta-feira (31). Conforme dados da Delegacia da Receita Federal em Sorocaba, são esperadas, até às 23h59 do último dia do prazo entre 204.977 a 210.301 declarações. Até às 11h36 desta terça-feira (23) já haviam sido entregues no total 158.015 (75,13%) declarações de contribuintes sorocabanos.
Lembrando que quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa por atraso de 1% ao mês ou fração do mês de atraso, calculada sobre o imposto devido no ano, tendo como limite máximo da multa é de 20% do IR devido no ano ao qual se refere à declaração, e o valor mínimo é de R$ 165,74. E quem já entregou a declaração também recebe antes se tiver direito à restituição do imposto pago, respeitando a ordem de prioridade.
Neste ano, a Delegacia da Receita espera receber 529.775 declarações de contribuintes das 27 cidades da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS). O total representa um aumento de 7,84% em relação ao recebido em 2022, que foi de 491.254 dentro do prazo, ou 38.521 a mais.
Sorocaba é a cidade da RMS com o maior número de declarações previstas: até 210.301. O número representa aumento de 15.292 ou 7,84%. No ano passado, foram recebidas no total dentro do prazo 195.009.
Quem deve declarar
De acordo com a Receita, deve declarar o IRPF 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário de 2022, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. Está obrigado a declarar ainda quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 300 mil.
Restituições começam dia 31
A Receita Federal abre nesta quarta-feira (24), a partir das 10h, a consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2023. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. No total, serão contemplados 4.129.925 contribuintes em todo o Brasil. O valor a ser pago é o maior da história da Receita Federal, totalizando um crédito de R$ 7,5 bilhões. O crédito bancário será realizado no dia 31 de maio.
Todo o valor será destinado a contribuintes que têm prioridade, sendo 246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.464.031 contribuintes entre 60 e 79 anos, 163.859 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 1.052.002 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 204.020 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em ‘Meu Imposto de Renda‘ e, em seguida, em ‘Consultar a Restituição‘. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em ‘Solicitar restituição não resgatada na rede bancária‘.
As próximas restituições do IRPF 2023 ocorrerão nos meses de junho, julho, agosto e setembro. O último lote será pago em 29 de setembro. (Da Redação)