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TCE julga irregular a contratação de professor durante a pandemia

12 de Maio de 2023 às 23:01
Wilma Antunes [email protected]
Professor concursado foi contratado pela Secretaria Municipal da Educação em 2021
Professor concursado foi contratado pela Secretaria Municipal da Educação em 2021 (Crédito: DIVULGAÇÃO / PREFEITURA DE PIEDADE)

Um professor de artes da rede municipal de ensino de Piedade enfrenta problemas depois que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a sua contratação pela Secretaria Municipal da Educação. Mesmo ele tendo participado de concurso público e sido classificado para exercer o cargo, sua admissão ocorreu em 2021, durante o pico da crise sanitária da Covid-19, e foi considerada ilegal pela Corte por desrespeitar um dispositivo da Lei Complementar 173/2020. O processo está em trânsito em julgado desde janeiro deste ano, sem possibilidade de recurso por parte da administração municipal. Entretanto, o professor Bruno Dugois, que se sente lesado, afirma que vai entrar na Justiça para tentar reverter a decisão.

A Lei Complementar citada pelo TCE foi criada para instituir um “regime fiscal provisório” em resposta à pandemia do novo coronavírus. Ela tem como objetivo reequilibrar as finanças públicas através de medidas como a suspensão do pagamento de dívidas contraídas pelos entes federativos em face da União, a distribuição de recursos públicos para combater a doença e a restrição ao crescimento das despesas públicas, especialmente aquelas relacionadas à folha de pagamento dos servidores e empregados públicos.

O artigo desrespeitado proíbe, até o dia 31 de dezembro de 2021, a admissão ou contratação de pessoal pelas prefeituras afetadas pela calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. Em Piedade, o Poder Executivo reconheceu o estado de calamidade pública por meio de um decreto assinado em 16 de abril de 2020, pelo ex-prefeito José Tadeu de Resende (PSDB).

Existem algumas exceções na Lei Complementar, como reposições de cargos de chefia, direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa, reposições decorrentes de vacâncias (liberação ou desocupação) de cargos efetivos ou vitalícios e contratações temporárias. No entanto, a admissão do professor Dugois infringiu a norma, uma vez que não decorreu de vacância de cargo efetivo anteriormente ocupado.

Preparo psicológico

Desacostumado a ver seu nome em processos, Dugois disse à reportam que prepara seu psicológico para o pior: sua exoneração. Ele pagou para fazer a prova do concurso público e ficou dois anos no cargo de professor de artes na educação básica II. “Eu também não sabia. Em nenhum momento fui informado desse processo. Fiquei dois anos no cargo, fiz a prova normalmente e, posteriormente, fui chamado. Depois de dois anos, fui surpreendido com essa notícia. Em janeiro, eles (Prefeitura) me chamaram para falar que eu precisava ser desligado”, contou.

Dugois contratou um advogado para exigir uma resposta do Departamento Jurídico da Prefeitura, que até hoje não chegou. “Se a decisão for de exonerar, realmente, que é o que eles dizem que têm que ser feito, eu vou entrar com uma ação na Justiça para ir atrás dos meus direitos, com toda a certeza. Não vejo a hora disso acabar”, desabafou.

Cassação

Em 27 de março deste ano, a Câmara de Piedade abriu um processo de cassação contra o prefeito Geraldo Pinto de Camargo Filho, conhecido como Geraldinho (MDB). A denúncia lida em plenário afirma que a administração municipal teria cometido irregularidades em contratações de cargos exclusivamente em comissão e agentes políticos na condição de servidores municipais, gerando aumento de despesa com pessoal.

De acordo com a denúncia, Geraldinho nomeou 83 pessoas entre janeiro e dezembro de 2021, sendo que 69 contratações foram para cargos comissionados e 14 para servidores efetivos em substituição de cargos também efetivos ou comissionados. No entanto, essas vagas não estavam preenchidas nos exercícios de 2019 e 2020, o que teria gerado um aumento de despesa com pessoal. É justamente nessas contratações que se encontra a do professor Bruno Dugois.

Segundo o presidente da Casa de Leis, Wandi Augusto Rodrigues (União Brasil), o processo de cassação de Geraldinho está suspenso, devido a um mandado de segurança solicitado pelo chefe do Executivo. Ele alega não ter sido notificado para apresentar sua defesa e a Justiça concedeu o mandado. O Cruzeiro do Sul questionou a Prefeitura sobre a decisão do TCE, mas não recebeu nenhuma resposta até o fechamento desta edição. (Wilma Antunes)