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Sorocaba

Transporte de animais em ônibus, táxi e aplicativo volta à discussão hoje

Projeto já aprovado em primeira discussão pode ter aplicação dificultada

10 de Maio de 2023 às 23:01
Wilma Antunes [email protected]
Texto prevê medidas de higiene específicas e proíbe viagem em ônibus nos horários de pico
Texto prevê medidas de higiene específicas e proíbe viagem em ônibus nos horários de pico (Crédito: REPRODUÇÃO / INTERNET)

 

A Câmara de Sorocaba vota hoje (11), em segunda discussão, o projeto de lei proposto pelo vereador Fábio Simoa (Republicanos) que autoriza o transporte de animais de estimação em táxis, carros de aplicativos e ônibus. Caso aprovado, o texto seguirá para a sanção do Poder Executivo, que terá 180 dias para implementá-lo.

O projeto já foi aprovado por unanimidade na primeira votação, em dezembro de 2022. De acordo com a proposta, animais de até 25 quilos poderão ser transportados, desde que estejam acomodados em caixas apropriadas para transporte. É importante destacar que essa novidade não será permitida durante os horários de “pico” nos ônibus.

As caixas para o transporte de animais devem ser feitas de materiais resistentes e sem saliências ou protuberâncias que possam prejudicar a segurança dos demais passageiros. Além disso, não será permitida a presença de comida ou água nas caixas, a fim de garantir a higiene e o conforto de todos os passageiros.

Para fins regulatórios, animais com até 11 quilos são considerados pequenos; já aqueles com peso entre 11 e 25 quilos são de médio porte. Nos ônibus, a tarifa regular da linha será cobrada pelo assento utilizado. No caso dos serviços privados de transporte de passageiros de táxi ou por aplicativos, o Executivo poderá estabelecer tarifa ou teto do valor a ser cobrado pelo transporte do animal. No máximo, dois animais de até 25 quilos poderão ser transportados a bordo do veículo, por viagem.

Caso as empresas que oferecem esse tipo de transporte descumpram a lei, poderão ser multadas em R$ 1.024,8, que corresponde a 30 Unidades Fiscais de São Paulo (Ufesp). Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Problemas

Apesar de ser uma medida positiva para os donos de animais de estimação, a aprovação do projeto pode ser problemática por diversos motivos. É importante destacar que o transporte de pets em táxis e carros de aplicativos pode ser uma fonte de incômodo e desconforto para outros passageiros, que terão que lidar com pelo e cheiro de animais nos veículos.

Além disso, há o risco de transmissão de doenças entre animais e humanos, mesmo que a higiene das caixas de transporte seja regulamentada. A proximidade entre animais desconhecidos pode aumentar o risco de contaminação por doenças, como a raiva, por exemplo. Outra questão a ser considerada é que, normalmente, os motoristas de aplicativo e taxistas são donos dos veículos. Portanto, eles não terão o direito de recusar a corrida de pessoas acompanhadas por animais.

Atualmente, em casos como esse, as empresas recomendam o diálogo prévio entre passageiro e motorista para combinar a viagem. Com essa obrigação, também entram na lista de despesas do proprietário do veículo a limpeza específica e constante do carro para evitar pelos e mau cheiro, além de possíveis reparos no interior do veículo, entre outros.

Transparência na saúde

Em segunda discussão, também será votado o projeto de lei da vereadora Fernanda Garcia (Psol) que obriga a publicação de lista de pacientes no site oficial da Prefeitura de Sorocaba. O objetivo do relatório é informar a quantidade de pessoas que aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas nas unidades de saúde do município.

O projeto de lei do vereador Ítalo Moreira (PSC), que tem texto semelhante, tramita apensado ao de Fernanda. A proposta também exige que o Executivo publique, no portal oficial ou em outro meio eletrônico disponível, a lista de espera atualizada dos pacientes que aguardam consultas, separados por especialidade, além de exames, intervenções cirúrgicas, leitos em hospitais e outros procedimentos na área de gestão da saúde pública. (Wilma Antunes)