Sorocaba
Programa dá desconto nas multas de trânsito
Benefício pode chegar até 40%. Motoristas precisam abrir mão de fazer qualquer tipo de defesa ou recurso
Motoristas de todo Estado de São Paulo, que receberem notificações do Detran-SP, já podem aderir ao programa que dá até 40% de desconto nas multas. Isso se deve à adesão do Governo ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), realizada em março. Para ter acesso ao abatimento, o motorista precisa abrir mão de apresentar defesa ou recurso à notificação. A medida estabelece que os órgãos autuadores de trânsito, nas três esferas de poder, são autônomos e independentes para aderirem ao sistema federal.
A Secretaria de Mobilidade (Semob) de Sorocaba demonstrou interesse ao SNE e já deu entrada ao processo de adesão ao sistema. A previsão é que o benefício, no âmbito municipal, esteja disponível aos motoristas ainda neste primeiro semestre de 2023. O Departamento de Estrada e Rodagem (DER) deve ser inserido à plataforma digital em uma segunda etapa.
Para os motoristas, a iniciativa é interessante. A empresária do ramo de transportes em Sorocaba, Cristiane França Porteiro, já tinha conhecimento do programa e acredita que qualquer benefício ao contribuinte é importante. “Trabalho com guincho e mesmo com a liberação da Urbes para trafegar em algumas ruas, já tomamos multa e apesar de entrar com recurso, tivemos que pagar, por isso acionarei o sistema para ter o desconto de 40%, se eu achar que não vale a pena o desgaste de buscar a defesa”, disse.
A adesão ao SNE é facultativa. Aqueles que não se cadastrarem no meio eletrônico continuarão recebendo as notificações de multas por correspondência, mas não terão direito ao desconto de até 40%. A oferta do desconto é baseada justamente na economia de custos obtida por meio da digitalização do processo de aviso e das cobranças, das dispensas da impressão das notificações de autuação e de infração e da análise dos eventuais recursos.
Estimativas do Detran apontam que o fim da impressão e do envio das notificações de autuações e de penalidades devem economizar mais de R$ 1 milhão ao mês com custos de remessas de correspondências. A autarquia emitiu, somente em Sorocaba, 26.511 multas no ano passado. Já em todo Estado o número chega a 391 mil notificações por mês.
Como aderir
Qualquer proprietário de veículo automotor, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE. Para isso, deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e.), disponível para os sistemas Android e iOS.
Após a efetivação do cadastro, basta habilitar em qualquer um dos dois canais a opção para adesão ao SNE através da opção “Infrações”. A partir daí, é possível baixar cada multa para pagamento com valor reduzido, válido até a data do vencimento original, desde que o motorista renuncie ao recurso ou defesa e faça o reconhecimento da infração antes da disponibilização da notificação de penalidade da referida multa no sistema.
Com o usuário logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, o condutor deve preencher os campos placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados. Em seguida, o usuário opta pela adesão daquele veículo ao SNE. A cada notificação recebida e visualizada, solicita o pagamento da respectiva multa com desconto, abrindo mão de eventual recurso.
Para quem tem a Carteira Digital de Trânsito (CDT) instalada, é necessário atualizar o aplicativo para a nova versão (iOS e Android), a fim de que tenham acesso ao benefício da conexão do Estado de São Paulo ao SNE.
‘Bons condutores’ têm vantagens em serviços
Criado para conscientizar a população sobre segurança e responsabilidade no sistema viário, o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) está ativo desde 13 de outubro de 2022. Como recompensa pelo respeito às leis de trânsito, o condutor pode receber benefícios de empresas e órgãos públicos parceiros da iniciativa, válida em todo Brasil. As vantagens podem ser descontos ou isenção de taxas; vantagens na locação de veículos e na contratação de seguros; bem como em tarifas de pedágio e estacionamentos, entre outras.
Em troca, os parceiros público e privados da iniciativa recebem o selo Parceiro do Bom Condutor, que podem ostentar em produtos e campanhas publicitárias. Empresas e órgãos públicos interessados em aderir à iniciativa devem preencher o formulário disponível no Portal de Serviços da Senatran, informando as vantagens oferecidas.
Para permitir a inclusão do nome, o motorista que não cometeu nenhuma infração de trânsito ao longo dos 12 meses anteriores deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou acessar o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Qualquer pessoa com uma conta gov.br pode conferir se o portador de determinada Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um bom motorista, desde que este tenha autorizado a inclusão de seus dados no Cadastro Positivo. (Thaís Marcolino)