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Poder Legislativo

Secretários municipais estão autorizados a fazer licitações

Atualmente, esses atos são privativos do chefe do Executivo, mas a nova redação proposta no projeto de emenda deixará de ser exclusiva do prefeito

07 de Março de 2023 às 23:01
Wilma Antunes [email protected]
Emenda à LOM aprovada ontem pela Câmara de Vereadores dá autonomia aos titulares das pastas para contratação de obras e aquisições
Emenda à LOM aprovada ontem pela Câmara de Vereadores dá autonomia aos titulares das pastas para contratação de obras e aquisições (Crédito: DIVULGAÇÃO / SECOM)

 

A Câmara de Sorocaba aprovou ontem (7) um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), proposto pelo Executivo, que permitirá que os secretários municipais pratiquem atos licitatórios e contratuais, autorizando despesas de suas respectivas secretarias e programas envolvidos com as pastas. Atualmente, esses atos são privativos do chefe do Executivo, mas a nova redação proposta no projeto de emenda deixará de ser exclusiva do prefeito. A iniciativa foi aprovada com apenas três votos contrários dos vereadores Iara Bernardi (PT), Francisco França (PT) e Fernanda Garcia (Psol).

A vereadora Iara levantou preocupações com o projeto, afirmando que ele desobriga o prefeito das responsabilidades com as despesas. Ela ainda disse que a iniciativa pode ser perigosa para a população: “O povo vota em prefeito ou prefeita, não em secretário municipal. É perigoso e displicente como a Câmara vota neste projeto”. No entanto, o presidente da Câmara, Cláudio Sorocaba (PL), acredita que agora os secretários poderão ser responsabilizados em casos específicos. “Agora acabou essa história de ‘não vi nada’. Vai ter que prestar atenção”, afirmou ele.

Enquanto isso, o líder do governo municipal na Câmara, João Donizeti (PSDB), disse que o objetivo do projeto é agilizar os trâmites dos processos, que “são muito burocráticos”. “Essa mudança não exime a responsabilidade do prefeito em relação aos atos dos secretários. Diversos atos administrativos, como uma mera assinatura para iniciar uma obra, não precisariam da assinatura do prefeito e essa exigência só serve para burocratizar os processos. É comum chegar um carrinho com uma montanha de papeis para o prefeito assinar”, justificou.

A proposta tem como base de justificativa a Emenda Constitucional 19/98, que acrescentou ao art. 37 da Constituição da República o princípio da eficiência. O prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), que assinou o projeto, acredita que permitir que os secretários municipais pratiquem esses atos tornaria a administração pública “mais eficiente”. O texto também leva em consideração a nova Lei de Licitações, que estabeleceu normas para licitações e contratos da administração pública. (Wilma Antunes)