Defesa do Consumidor
Procon Sorocaba orienta e dá dicas para comprar material escolar
Órgão orienta o consumidor a checar a lista da escola e fazer pesquisas antecipadamente

Pesquisar os preços dos itens em mais de um estabelecimento e saber que não se pode exigir a compra de produtos de higiene ou de uso coletivo. Essas são algumas das orientações passadas pelo Procon Sorocaba na hora da compra do material escolar. A entidade, que em Sorocaba é ligada à Secretaria de Governo (Segov) da Prefeitura, lembra que a venda de materiais escolares também é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Falta menos de um mês para o início do ano letivo e a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues reforça que é preciso o consumidor consultar os preços de cada item da lista de material em diferentes lojas e sites. “Quando a pessoa sai de casa sabendo o preço médio de um determinado produto, a chance de pagar mais por este item fica bem menor”, alerta.
Materiais, como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, onde seja informado o fabricante, importador, a composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco à saúde.
O consumidor deve entender que itens decorados com personagens, logotipos e acessórios licenciados possuem o custo mais alto e, às vezes, nem carregam consigo uma qualidade superior. Se o objetivo for economizar, outra dica é, se possível não levar as crianças às compras, pois elas são mais suscetíveis aos apelos de consumo, sobretudo, aos produtos vinculados a franquias famosas, que costumam ser mais caros.
Lista de materiais
O Procon Sorocaba informa que a escola só pode pedir materiais que serão utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno, como folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta e borracha, entre outros. O órgão declara que os produtos devem ser solicitados pela instituição de ensino em quantidade coerente às atividades praticadas por ela, sem restrição de marca.
Produtos de higiene, limpeza e de atividade em laboratório, bem como os utilizados na área administrativa, não devem ser incluídos na lista, já que são materiais de uso coletivo. A prática, além de abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida, como dispõe o parágrafo 7º, do artigo 1º da Lei 9.870/99.
De acordo com a superintendente, “é proibido exigir dos pais ou responsáveis a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda ‘obrigatórios’. A exceção é quando o material didático usado for apostila exclusiva”, destacou. A cobrança da taxa de material escolar, sem a apresentação de uma lista também é considerada abusiva.
Procon
O atendimento presencial já está disponível na sede do Procon da cidade, localizado na avenida Antônio Carlos Comitre, altura do nº 331, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, bem como na Casa do Cidadão da avenida Ipanema, que funciona das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira; na Casa do Cidadão da avenida Nogueira Padilha, com o mesmo horário de funcionamento da avenida Ipanema, porém apenas de terça e quinta-feira. Já na Casa do Cidadão do shopping Pátio Cianê, localizada no piso 3, no bloco B, funciona das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira.
A população também pode tirar dúvidas, receber orientações e fazer denúncias ao Procon Sorocaba pelo site www.procon.sorocaba.sp.gov.br, pelo telefone 151 ou pelo WhatsApp (15) 99198-2958, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. (Da Redação, com informações da Secom Sorocaba)
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