Mobilidade
Lei do transporte gratuito vai beneficiar 5 mil estudantes
De acordo com o texto, serão atendidos prioritariamente estudantes que residam a mais de dois quilômetros da instituição
A nova lei para garantir transporte gratuito aos alunos da rede municipal de ensino que moram longe das escolas deve beneficiar mais de 5 mil alunos, segundo a Prefeitura de Sorocaba. A norma é de autoria do Executivo e foi publicada no Jornal do Município no dia 28 de dezembro de 2022. A regulamentação, por meio de decreto, está prevista para o fim do mês de março.
De acordo com o texto, serão atendidos prioritariamente estudantes que residam a mais de dois quilômetros da instituição, desde que não haja outra unidade nas proximidades com oferta de vagas; estudantes que residam a mais de 1,5 quilômetro da escola e que se enquadrem em casos de vulnerabilidade social, comprovados pelo Cadastro Único; e estudantes que residam a mais de um quilômetro da escola, em áreas rurais, chácaras distantes e em vias não pavimentadas
Também serão beneficiados estudantes que residam em local que, no percurso da residência à escola, seja constatada a existência de barreira física, temporária ou não, desde que não haja rota alternativa para desvio da barreira com distância inferior a dois quilômetros. Já os estudantes com deficiência serão atendidos pelo sistema de transporte coletivo urbano destinado a atender pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Conforme a Prefeitura de Sorocaba, o transporte será oferecido por meio de duas modalidades: fretamento e passe escolar gratuito para os estudantes que não são contemplados pelo fretamento.
Acesso à educação
A administração municipal ainda informou que, em 2022, 4.300 alunos foram beneficiados com transporte fretado ou passe estudantil. Neste ano, segundo a Secretaria da Educação (Sedu), dados preliminares apontam que o número deve aumentar em cerca de mil estudantes, considerando o público cadastrado como em situação de vulnerabilidade social e que residem a mais de 1,5 quilômetro da escola mais próxima.
Os procedimentos para requisição do benefício permanecem os mesmos anteriormente adotados e serão informados também na unidade escolar do aluno, não sendo necessário deslocamento ou cadastro na Urbes - Trânsito e Transportes.
“O impacto financeiro será avaliado durante o ano corrente, levando em consideração os custos relacionados ao transporte e o aumento do número de estudantes que serão beneficiados. Tal medida visa garantir o acesso à educação no município. O público-alvo da lei são os alunos matriculados no ensino obrigatório da Educação Básica, que compreende os da Pré-escola e do Ensino Fundamental”, finaliza o Executivo. (Da Redação)