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Votorantim

Prazo para solicitar desconto no IPTU de 2023 vai até amanhã (27)

Tudo é feito de maneira online, não é necessário comparecer até o Paço Municipal

26 de Dezembro de 2022 às 10:24
Cruzeiro do Sul [email protected]
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O prazo de solicitação de desconto no IPTU para o exercício de 2023 foi prorrogado e se encerra nesta terça-feira (27). A solicitação é feita por meio de cadastro online, não é necessário comparecer até o Paço Municipal. A solicitação pode ser efetuada por meio do link http://sefvotorantim.sp.gov.br/WebServicos/LoginIPTU.aspx?Servico=IPTUAMIGO.

Informe a Inscrição Cadastral: Informe a chave de acesso (impresso no carnê do IPTU): Informe a sequência de caracteres abaixo: sefvotorantim.sp.gov.br. Basta preencher os dados e confirmar. O cadastro é auto declaratório, ou seja, o munícipe informa os itens que cumpre dentro das tabelas I ou II, mas deve encaminhar um relatório descritivo padrão e pode ser solicitada a comprovação dos itens por meio de visitas da Comissão Gestora Julgadora para avaliação das informações (no caso do projeto Selo Verde).

O prazo para solicitação do desconto no IPTU normalmente é de julho a setembro, mas devido a inclusão de novos itens que concedem o benefício, o prazo foi reaberto. A primeira tabela concede descontos por fatores sociais e econômicas, itens que as famílias ou estabelecimentos cumprem em benefício de toda a população. A segunda tabela concede descontos por práticas que beneficiam o meio ambiente.

Confira os requisitos que podem ser declarados para a concessão do desconto no IPTU, no exercício de 2023:

Tabela I

Regularidade perante a Justiça Eleitoral;
Registro em nome do requerente no Cartório de Registro de Imóveis;
Veículos registrados em Votorantim (pontos atribuídos por veículos);
Calçada com acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência defronte o imóvel;
Filhos menores (todos), em idade escolar, matriculados e com frequência regular;
Vacinação em dia de todo os membros da família;
Membro da família sócio da biblioteca Municipal;
Habite-se;
Não autuação da Fiscalização de Posturas do Município;
Não autuação da Fiscalização Tributária do Município;
Não autuação da Fiscalização de Obras do Município;
Não autuação da Fiscalização de Trânsito do Município;
Não autuação da Fiscalização Sanitária do Município;
Não constatação de foco de dengue no imóvel;
Contribuição para o Fundo Municipal da criança e do adolescente.

Tabela II (Selo Verde)

Mediante comprovação, serão avaliados os critérios de sustentabilidade abaixo, valendo um ponto cada item:

-Redução progressiva no consumo de energia elétrica num período mínimo de 04 (quatro) meses consecutivos e utilização de lâmpadas LED e/ou utilização de fontes energéticas alternativas e renováveis;

-Utilização de energia passiva e telhado verde ou pintura do telhado na cor branca ou jardim vertical ou horta;

-Construções com materiais sustentáveis e/ou madeira legal certificada ou de reflorestamento por meio apresentação da nota fiscal da aquisição da madeira, do Documento de Origem Florestal (DOF) em caso de madeira nativa e do Cadastro Técnico Federal (CTF) Ibama ou Cadmadeira do estabelecimento comercial revendedor;

-Redução progressiva no consumo de água num período mínimo de quatro meses consecutivos e/ou aproveitamento de água pluvial e/ou reúso de água;

-Redução progressiva da poluição (atmosférica, hídrica, sonora ou geração de resíduos sólidos) num período mínimo de quatro meses consecutivos e/ou o uso de combustíveis renováveis e/ou de Gás Natural Veicular (GNV) em no mínimo 30% do consumo;

-Gerenciamento dos resíduos gerados, comprovando o devido encaminhamento dos resíduos sólidos recicláveis para a reciclagem e realizar o reaproveitamento de materiais;

-Utilização de produtos biodegradáveis para acondicionamento de itens direcionados aos seus clientes, como sacolas retornáveis, sacolas de papel, biodegradáveis ou oxibiodegradáveis, entre outros;

-Educação ambiental, sensibilização, campanhas internas e externas para promoção da sustentabilidade. Mínimo de duas campanhas internas a cada quatro meses ou uma campanha externa a cada quatro meses;

-Áreas permeáveis arborizadas com espécies nativas em mais de 10% da área total do imóvel e controle de espécies exóticas no terreno;

-Passeio público ecológico por meio de instalação de piso permeável ou faixa de serviço permeável com medida mínima de 50% da área total do piso ou área de serviço ou plantio de arborização urbana com espécies indicadas pela SEMA e instituição do "Espaço Árvore” com medidas mínimas de 40% de largura do passeio público e o dobro da metragem para o comprimento com área permeável;

-Excedente florestal em Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal (RL), determinadas pela legislação federal e/ou adoção de áreas verdes ou praças ou outras áreas de interesse ambiental no município de Votorantim;

-No mínimo duas ações que protejam e favoreçam a biodiversidade além dos critérios elencados neste artigo (ver sugestões anexo III);

-Doação de no mínimo 20 mudas frutíferas nativas ao Viveiro Municipal para recuperação de matas ciliares, áreas verdes e doação aos munícipes;

-Contribuição financeira ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) de no mínimo 60 Unidades Fiscais do Município (UFM) e/ou apoio em projetos socioambientais no município, mediante comprovação;

-Possuir selo e/ou certificação ambiental diversa, emitida por instituição reconhecida, conquistada nos últimos dois anos. (Da Redação, com informações da Secom Votorantim)