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Decisão

TJ condena ex-prefeita por ‘marido de aluguel’

Jaqueline e ex-servidor do Saae podem recorrer em liberdade

17 de Dezembro de 2022 às 23:26
Thaís Marcolino [email protected]
Pena de prisão foi substituída por multa e prestação pecuniária
Pena de prisão foi substituída por multa e prestação pecuniária (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO / ARQUIVO JCS (17/12/2019))

A ex-prefeita de Sorocaba Jaqueline Coutinho (MDB) e o ex-servidor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) Fábio Antunes foram condenados por falsidade ideológica no caso conhecido como “marido de aluguel”. Ronald Pereira, diretor do Saae, foi absolvido. A decisão da juíza Cecília de Carvalho Contrera Massaglia, do Tribunal de Justiça (TJ), foi publicada na sexta-feira (16).

Jaqueline foi incursa nos artigos 71 e 299 do Código Penal; no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei 201/67; e em concurso material, no artigo 69 do Código Penal. Foi estipulada pena privativa de liberdade de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, mais o pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário correspondente a meio salário mínimo, e de 2 anos de reclusão, totalizando, ante o concurso material, 3 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto. A pena corporal foi substituída por uma pena de multa e uma restritiva de direitos: multa correspondente a 10 dias multa, no valor unitário de meio salário mínimo; e prestação pecuniária em favor de entidade pública ou privada com destinação social, no valor de trinta salários mínimos.

Fábio foi incurso nos artigos 299 e 71 do Código Penal e recebeu pena pena privativa de liberdade de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, também ficando a pena corporal substituída por uma pena de multa e uma restritiva de direitos: multa correspondente a 10 dias multa, no valor unitário mínimo legal; e
prestação pecuniária em favor de entidade pública ou privada com destinação social, no valor de três salários mínimos. Em ambos os casos, a entidade beneficiária da prestação pecuniária deverá ser definida pelo Juízo das Execuções Criminais.

Tanto a ex-prefeita quanto Ferreira podem recorrer da decisão em liberdade pela inexistência de razão para a decretação de prisão preventiva. “Reitero que jamais cometi qualquer infração administrativa ou penal. Vou recorrer da sentença”, manifestou-se Jaqueline Coutinho. Fábio Antunes não foi localizado pela reportagem. O advogado de Ronald Pereira, Rodrigo Gomes Monteiro, disse em nota que “o cliente recebe com serenidade a decisão pois, a despeito do assunto ter sido relevante para a alternância da chefia da prefeitura de Sorocaba, jamais agiu contra o interesse público. Antes o Poder Judiciário reconheceu que não houve improbidade administrativa e agora é absolvido da acusação criminal.”

O caso

Em 17 de julho de 2017, o então prefeito José Crespo (DEM) afirmou que, a pedido da vice, Jaqueline Coutinho, nomeou um servidor para exercer função no Saae e que o exonerou mais tarde ao receber denúncia sobre indícios da prática de condutas contrárias ao ordenamento jurídico, ilegais e imorais, caracterizando improbidade administrativa, crime de responsabilidade e outras condutas ilícitas. O profissional atuaria como motorista particular dos filhos, pais e da própria vice-prefeita, e ainda serviria de “marido de aluguel”, executando serviços domésticos em horário de expediente.

O caso foi levado ao Ministério Público do Estado, que inicialmente arquivou a denúncia. Houve recurso e, por determinação do MP de São Paulo, uma investigação foi aberta em Sorocaba. Em julho, o juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, assinou decisão em que condenava a ex-prefeita, o ex funcionário e o diretor do Saae a reembolsarem aos cofres públicos a quantia de R$ 16.766,65 referente ao pagamento de Fábio. Jaqueline Coutinho afirmou que recorreria da decisão alegando que todos os seus atos foram pautados pela legalidade e transparência. (Thais Marcolino -- colaborou Wilma Antunes)