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Eleições 2022

Tudo o que você precisa saber para votar corretamente no 2º turno

Os portões dos locais de votação serão abertos às 8h e fechados às 17h

29 de Outubro de 2022 às 00:01
Vanessa Ferranti [email protected]
Portões dos locais de votação serão abertos amanhã às 8h e fechados às 17h
Portões dos locais de votação serão abertos amanhã às 8h e fechados às 17h (Crédito: CEZAR RIBEIRO (2/10/2022) )

Neste domingo (30), no segundo turno das Eleições 2022, mais de 1 milhão de eleitores da Região Metropolitana de Sorocaba aptos a votar retornam às urnas. Dessa vez, será necessário escolher apenas dois candidatos: primeiro para o cargo de governador do Estado de São Paulo, com dois dígitos e, em seguida, será a vez de votar para o presidente da República, também com dois dígitos. Os portões dos locais de votação serão abertos às 8h e fechados às 17h.

Apesar do primeiro turno já ter ocorrido em 2 de outubro, muitos eleitores ainda se questionam sobre o que pode e o que não pode fazer no dia das eleições. Também há dúvidas sobre quais documentos levar e quais objetos são permitidos dentro da cabine de votação. Para esclarecer essas e outras dúvidas, o jornal Cruzeiro do Sul preparou um guia com orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para os eleitores da RMS.

Quem vota?

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e com 16 e 17 anos.

Quais documentos levar?

A apresentação do título de eleitor não é obrigatória no momento da votação, mas é necessário levar um documento de identificação oficial com foto. Entre as opções estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto apareça por lá.

O que é proibido?

Assim como no primeiro turno, novamente, a população não poderá entrar com o aparelho celular na cabine de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após entregar o documento de identificação ou mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, o eleitor terá de deixar o celular desligado, seguindo as orientações do mesário. Também é proibido o uso de máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação no momento da votação. O TSE ressalta que a medida visa garantir o sigilo do voto.

O porte de arma também continua proibido na cabine de votação. O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo - sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral - se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar. Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

É proibido ainda promover aglomeração com pessoas uniformizadas ou portando qualquer símbolo que identifique determinado candidato, partido, coligação ou federação. Não é permitido ainda o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata. Abordar pessoas que estiverem em trânsito para votar, com o intuito de persuadir ou distribuir brindes também é proibido.

O que é permitido?

Está permitido no dia da votação demonstrar preferência pessoal através de bandeiras, broches e vestimentas com informações de partidos, coligações e candidatos, porém, de forma individual e sem pedir votos. Também está liberado usar a “colinha”, com os números dos candidatos escolhidos, no momento da votação. O eleitor também pode votar de bermuda, regata e chinelo. Pessoas com deficiência têm autorização para acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las, caso seja imprescindível.

Como achar o local de votação?

Para quem ainda não sabe o endereço da zona eleitoral em que vota, é possível descobrir no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): www.tse.jus.br; No portal há uma guia destinada para consultar o local de votação. Basta colocar nos campos indicados o número do CPF, data de nascimento e nome da mãe.

Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento ao primeiro não impede a participação no segundo.

Como justificar o não comparecimento?

Quem não compareceu no primeiro turno das eleições ou não votar neste domingo (30) deve justificar a ausência para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Para realizar o procedimento, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral, preencher um Requerimento de Justificativa e escolher de que forma o documento deve chegar ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito: entrega pessoal no cartório, envio pelos Correios ou via internet, por meio do Sistema Justifica. A regularização também pode ser realizada pelo aplicativo e-Título. O prazo é de até 60 dias após a votação de cada turno. A multa cobrada pela Justiça Eleitoral é de R$ 3,51.

Caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral, será possível justificar o voto já no dia da eleição. Isso porque o aplicativo utiliza a localização do aparelho durante o horário de votação. Assim, é possível comprovar que a pessoa está, de fato, fora do município ou Estado.

Não cadastrei a biometria. Posso votar?

Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022.

Como denunciar propaganda irregular ou fraude?

É possível denunciar crimes relativos à propaganda eleitoral, como compra de votos, uso da máquina pública, doações e gastos irregulares, por meio do aplicativo Pardal. A ferramenta é gratuita e pode ser encontrada nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal: pardal.tse.jus.br.

João Lima, chefe da 343ª Zona Eleitoral de Sorocaba diz que o eleitor precisa ficar atento às regras para não cometer infrações e ainda denunciar os crimes de boca de urna. “Entregar ‘santinhos’ no dia da eleição é proibido. O eleitor que presenciar boca de urna pode informar também à equipe da Justiça Eleitoral que fica no local de votação e essa pessoa vai acionar a Polícia Militar”, explicou. (Vanessa Ferranti)