Buscar no Cruzeiro

Buscar

Orientação

Unidades do MPT no interior de São Paulo vão abrir neste fim de semana para garantir aos trabalhadores o direito ao voto livre

Medida é válida para as Procuradorias em Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba

27 de Outubro de 2022 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Procurador-chefe do MPT da 15ª Região, em Campinas, Dimas Moreira da Silva
Procurador-chefe do MPT da 15ª Região, em Campinas, Dimas Moreira da Silva (Crédito: Rafael Almeida / MPT-15)

As unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) no interior de São Paulo irão funcionar, excepcionalmente, no próximo fim de semana, para assegurar que os trabalhadores brasileiros exerçam livremente o direito de votar no segundo turno das eleições. A medida está prevista em portaria assinada nessa quarta-feira (26/10) pelo procurador-chefe do MPT na 15ª Região, Dimas Moreira da Silva, com o objetivo de permitir uma resposta rápida e efetiva do MPT frente ao aumento expressivo de denúncias da prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Conforme a portaria, todas as unidades do MPT, incluindo a sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e as Procuradorias do Trabalho nos Municípios (Araçatuba, Araraquara, Bauru, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba), funcionarão em regime diferenciado de plantão presencial nos próximos sábado e domingo, de 8 às 17 horas, em caráter complementar ao regime previsto na Resolução nº 167/2019.

A portaria regulamenta em âmbito regional um ato normativo assinado nessa terça-feira (25/10) pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, que instituiu o regime de plantão em todos os estados brasileiros. O ato decorre que de uma proposta de alteração da Resolução nº 167/2019, aprovada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, definindo que o PGT poderá estabelecer regime diferenciado de plantão para atender situações excepcionais transitórias e específicas, com vigência temporária, como é o caso das denúncias de assédio eleitoral.

Assédio eleitoral

O assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições.

Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios, além de constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena de reclusão de até 4 anos e multa. A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de 6 meses e multa.

Denúncias

O MPT na 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior de São Paulo e litoral norte paulista, recebeu, até 26 de outubro, 111 denúncias de assédio moral eleitoral, distribuídas nas regiões de Araraquara, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, com a celebração de sete termos de ajuste de conduta (TAC) e o ajuizamento de uma ação civil pública. As denúncias podem ser feitas pelo endereço www.prt15.mpt.mp.br.

Endereços das Procuradorias do Trabalho:

CAMPINAS (Sede): R. Pedro Anderson, 91, Taquaral

PTM ARAÇATUBA: R. Cristiano Olsen, 2148, Higienópolis

PTM ARARAQUARA: R. Padre Duarte, 151, 18º andar, Ed. América, Jd. Nova América

PTM BAURU: Avenida Odilon Braga, nº 2-26, Jardim Europa

PTM PRESIDENTE PRUDENTE: Av. Coronel Soares Marcondes, 3372, Jd. Bongiovani

PTM RIBEIRÃO PRETO: R. Paschoal Bardaro, 1265, Jardim Botânico

PTM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: R. Guatemala, 583, Jd. Alto Rio Preto

PTM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS: Av. Cassiano Ricardo, 601, 10º andar, Ed. The One Office Tower, Pq. Resid. Aquarius

PTM SOROCABA: Av. Rudolf Dafferner, 400, salas 401-410, Jd. Boa Vista