Agora é lei
Lei obriga disponibilização de cadeiras de rodas em farmácias de Sorocaba
Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão ser multados em até R$ 10 mil
A lei municipal que obriga as farmácias de Sorocaba a disponibilizarem cadeiras de rodas aos clientes foi sancionada nesta segunda-feira (17), pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos). Os estabelecimentos têm o prazo de 90 dias para se adequar a norma.
De acordo com a legislação, cada drogaria privada da cidade precisa oferecer pelo menos uma cadeira de rodas para o uso dos clientes, durante a prestação de seus serviços farmacêuticos ou compra dos medicamentos e insumos.
A exigência do equipamento abrange o percurso necessário para o deslocamento do cliente no estacionamento da farmácia até o espaço do estabelecimento. Ainda conforme a norma, a drogaria que desrespeitar a determinação recebe multa de R$ 5 mil, na primeira atuação.
Em caso de reincidência, o valor dobra para R$ 10 mil. Se a farmácia não cumprir a lei, mesmo após a aplicação das multas, o alvará de funcionamento é suspenso.
A inciativa é fruto de um projeto de lei do vereador Fernando Dini (MDB). Ele justificou que a elaboração da proposta se deu após os frequentes relatos de munícipes que, por deficiência física ou condição específica, tiveram dificuldades de movimentação no interior das farmácias e não puderam ser atendidos.
"Grande parte da clientela das farmácias e drogarias é composta por idosos, que precisam de maior amparo no atendimento. Independentemente da idade, as pessoas que buscam os serviços de farmácias e drogarias, de um modo geral, já estão passando por um tratamento e estão mais sujeitas a apresentar
quedas na pressão arterial ou qualquer outro tipo de mal súbito, situações que demandam socorro imediato", argumentou. (Wilma Antunes)