Buscar no Cruzeiro

Buscar

Sorocaba

Vereadores discutem dois vetos do prefeito

13 de Outubro de 2022 às 00:01
Wilma Antunes [email protected]
A norma atual dispõe que elas sejam mudadas anualmente
A norma atual dispõe que elas sejam mudadas anualmente (Crédito: Vinicius Fonseca (16/7/2020))

 

A Câmara Municipal de Sorocaba discute na sessão ordinária desta quinta-feira (13) o veto parcial da Prefeitura ao projeto de lei da vereadora Iara Bernardi (PT) que obriga a afixação de cartazes informativos sobre discriminação, preconceito e racismo em repartições públicas e privadas. Os dizeres propostos para os cartazes relacionam as leis federais e estaduais que proíbem e punem atos dessa natureza. A matéria em questão foi aprovada pelo Legislativo e publicada no Diário Oficial do Município no dia 29 de setembro, tornando-se a Lei 12.650/2022.

A norma de autoria da petista exige que todos os estabelecimentos de Sorocaba -- incluindo hotéis, restaurantes, bares e hospitais, entre outros -- mantenham os informativos em locais de fácil acesso e de grande visibilidade. O texto definido é o seguinte: “Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa -- Lei Estadual nº 10.948/2001”.

A iniciativa ainda estabelece tamanho mínimo para o cartaz: dimensão a partir de 297x210 milímetros. No mesmo documento, está prevista multa de até R$ 95.910 para quem descumprir a norma. Além disso, o alvará do estabelecimento pode ser suspenso ou até mesmo cassado. As penalidades são as mesmas previstas na lei estadual citada.

O Poder Executivo Municipal argumentou que as sanções previstas na Lei Federal 7.716/1989 -- que define crimes resultantes de preconceito de raça ou cor -- são penais, desta forma, encontram-se submetidas ao regime das competências legislativas privativas da União. Também destacou que as sanções não poderiam ser aplicadas pelos agentes fiscalizadores municipais, uma vez que as punições penais podem ser aplicadas somente pelo Poder Judiciário, sob pena de afronta ao princípio de Separação dos Poderes.

Ainda conforme da decisão do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), as sanções da lei estadual não podem ser aplicadas no Município porque ferem o princípio do Pacto Federativo, prerrogativas que são de competência do Estado, tais como a suspensão e a cassação da licença estadual para funcionamento. A Comissão de Justiça da Casa de Leis não se opôs ao veto proposto pelo Executivo.

Veto total

Também será analisado, em primeira discussão, o veto total do Executivo ao projeto de lei de Ítalo Moreira (PSC) que reduz o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o setor tecnológico, que passaria de 5% para 2%, beneficiando empresas que realizam administração de aluguéis, transporte de passageiros ou entrega via plataforma digital. (Wilma Antunes)