Sorocaba
Governo vai devolver IR sobre pensão alimentícia
Restituição abrange valores pagos nos últimos cinco anos; a partir de agora o tributo deixa de ser cobrado
![Declaração retificadora do IR pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo](https://www.jornalcruzeiro.com.br/_midias/jpg/2022/10/12/governo_vai_devolver_ir-1009551.jpg)
A Receita Federal divulgou as instruções para que os contribuintes que pagaram Imposto de Renda por conta do recebimento de pensão alimentícia possam pedir a devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. Isso porque, recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão de junho deste ano, que isenta esse tipo de pensão do pagamento de IR. Com a rejeição total do último embargo de declaração, o governo federal deve deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas do Ministério da Economia. A Delegacia da Receita Federal de Sorocaba informou que ainda não possui os dados do impacto fiscal na região.
Em todo o País, conforme as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos pode chegar a R$ 6,5 bilhões nos próximos cinco anos. Além de deixar de recolher o imposto das pensões de agora em diante, quem pagou o tributo entre 2018 -- ano-base 2017 -- e 2022 -- ano-base 2021 terá direito à restituição.
A Receita Federal informa que, após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda. “A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5.422. Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto”, ressalta. O contribuinte deverá fazer uma retificadora para cada exercício em que houve a declaração de rendimentos de pensão alimentícia.
A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Preenchimento da retificadora
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia também poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. São condições para a inclusão: ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes) e o dependente não ser titular da própria declaração.
No caso de “imposto a restituir”, se o contribuinte, após retificar a declaração, tiver saldo de imposto a restituir superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
E se, após retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp). Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou, em alguns casos, por meio do PGD Perdcomp.
A Receita orienta o contribuinte a guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora. Eles podem ser solicitados para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos. (Ana Claudia Martins)