Buscar no Cruzeiro

Buscar

Sorocaba

Câmara Municipal define normas para convocar suplente

Projeto aprovado em primeira discussão estabelece afastamento máximo em 120 dias

12 de Outubro de 2022 às 00:01
Wilma Antunes [email protected]
Mudança no Regimento Interno inclui outros casos em que o suplente precisar ser convocado
Mudança no Regimento Interno inclui outros casos em que o suplente precisar ser convocado (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO / ARQUIVO JCS (21/10/2021))

 

O Regimento Interno da Câmara de Sorocaba poderá ganhar uma nova modificação ainda neste ano. Um projeto de resolução aprovado ontem (11), em primeira discussão, altera -- no conjunto de normas -- o dispositivo que trata sobre convocação de suplente de vereador. De acordo com a proposta de Péricles Régis (Podemos), os substitutos podem assumir função na Casa de Leis, caso os parlamentares eleitos tirem licença superior a 120 dias.

Desta forma, o segundo caput do artigo 66 passaria a vigorar com o seguinte texto: “No caso de vaga, licença superior a 120 (cento e vinte) dias, afastamento judicial ou investidura no cargo de secretário municipal, far-se-á a convocação, pelo Presidente da Câmara, do suplente que deverá tomar posse dentro de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante”.

Para que a matéria legislativa tramite sem impedimentos, o vereador também apresentou um projeto de emenda à lei orgânica, que insere o mesmo conteúdo no caput do artigo 16 da Lei Orgânica do Município (LOM). Na justificava de ambos os projetos, Péricles destacou que as propostas têm como objetivo adequar dispositivos do Regimento da Câmara e da LOM que, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), tiveram o termo “licença” -- sem a devida ressalva de 120 dias -- considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). As duas propostas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça e foram aprovados em primeira discussão.

Controle interno

Ainda em primeira discussão, foi aprovado outro projeto de resolução. Este último é de autoria da Mesa Diretora da Casa e regulamenta o Controle Interno da Câmara Municipal. Além de outras atividades compatíveis com a função, o Controle Interno fica responsável pelas seguintes atividades: apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado; assessorar a Presidência nos aspectos relacionados com os controles interno e externo; acompanhar a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal; e zelar pela legalidade e legitimidade dos atos de gestão, inclusive avaliando resultados. (Wilma Antunes)