Buscar no Cruzeiro

Buscar

Eleições 2022

Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no dia 30

Número de abstenção neste primeiro turno foi de 20,95%, equivalente a um pouco mais de 32 milhões de faltosos

04 de Outubro de 2022 às 00:01
Thaís Marcolino [email protected]
(Crédito: Fábio Rogério (23/11/2020))

Eleitores que não puderam comparecer ao pleito de domingo (2) não serão impedidos de votar no segundo turno, no próximo dia 30. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Porém, para conseguir votar, o eleitor precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. O número de abstenção neste primeiro turno foi de 20,95%, equivalente a um pouco mais de 32 milhões de faltosos em todo o País.

O eleitor precisa justificar a ausência no prazo de 60 dias, tanto no primeiro como segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado a ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno. A justificativa pode ser realizada de três maneiras: aplicativo e-título (baixado nas plataformas Android e iOS), sistema Justifica (no portal da Justiça Eleitoral) e Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) -- formato PDF. (Thaís Marcolino)