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Sorocaba

Após reclamações, Urbes amplia largura de barreira de concreto

Barreira com 2,20m de largura foi instalada na entrada do Jardim São Carlos devido ao tráfego constante de caminhões; agora passará a ter 2,30m

19 de Setembro de 2022 às 10:15
Virginia Kleinhappel Valio [email protected]
Urbes amplia largura da barreira de concreto instalada no Jardim São Carlos
Urbes amplia largura da barreira de concreto instalada no Jardim São Carlos (Crédito: Cezar Ribeiro)

A Urbes – Trânsito e Transportes realiza hoje (19) alteração na largura da barreira de concreto instalada na manhã da última sexta-feira (16) na rua Osmar de Oliveira, no Jardim São Carlos. Segundo a autarquia, a largura da barreira passará de 2,20m para 2,30m devido à dificuldade que motoristas enfrentavam para passar pelo local. 

A decisão de instalar a barreira de concreto ocorre após motoristas de caminhões e ônibus não respeitarem o dispositivo limitador de altura instalado na rua em 11 de março. O objetivo principal é desviar o trânsito de veículos pesados, sobretudo caminhões, que acessavam o Jardim São Carlos pela rodovia Raposo Tavares.

Nas redes sociais, sorocabanos comentaram a nova medida adotada pela Urbes na matéria divulgada no sábado (17) pelo jornal Cruzeiro do Sul. “Passo todo dia por esse local, meu carro é largo e quase não passou”, escreveu uma munícipe. “Muito pequena a passagem. Mesmo com carro pequeno se não passar com cuidado você bate”, comentou outra pessoa. “Os caras apertaram tanto que até carro pequeno tá difícil de passar”, escreveu. Já outra pessoa comentou, “O meu passa e vou continuar passando ali”.

Munícipes também comentaram elogiando a instalação da barreira, “Parabéns, já que os motoristas não sabem respeitar a Lei, tem que usar outros métodos mesmo”, escreveu um munícipe. Outro munícipe também elogiou, “Para quem mora no bairro, isso é ótimo sim. Para quem não conhece o bairro, antes de argumentar, vai ver o fluxo de veículos no local”.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

O advogado Renato Campestrini, especialista em trânsito, mobilidade e segurança viária explica que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, compete ao órgão ou entidade executiva de trânsito, projetar, planejar e regulamentar o uso da via pública, algo que o faz com base em estudos, levantamentos técnicos apurados, sendo assim, o faz de acordo com o resultado dos dados coletados.

“O que temos no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito Horizontal é uma indicação da largura mínima que uma faixa de rolamento deve possuir, sendo que ela adjacente a guia deve possuir no mínimo 3 metros de largura, sendo desejável 3,50 metros e não adjacente a guia, um mínimo de 2,70 e mantém o 3,50 metros como desejável. Em condições especiais, o mesmo Manual estabelece como largura mínima da faixa de trânsito 2,50m e desejável 4 metros”, explica Campestrini. Em média, a largura de um veículo é de 1,80m a 2m.

Opinião do especialista

Para Campestrini, as barreiras de concreto não são a melhor alternativa. O especialista cita outras tecnologias que permitem a fiscalização e penalização dos condutores que desrespeitam a regulamentação como, por exemplo, os Leitores Automáticos de Placas, que ao identificam e autuam o veículo que transitou em desacordo no local.

“Para o órgão ter executado a medida, dentro da competência que lhe outorga o artigo 24 do CTB, deve ter optado por ela após apurados estudos de engenharia de tráfego, de análise e percepção dos riscos envolvidos”, comenta. Ele ressalta que uma lentidão pela passagem da barreira de concreto instalada no acesso ao Jardim São Carlos pode representar dificuldades na via marginal da Raposo Tavares, potencializando os riscos de sinistros de trânsito.

Demanda dos moradores

A instalação do limitador de altura e da barreira de concreto na rua Osmar de Oliveira é uma demanda dos próprios moradores do Jardim São Carlos. O tráfego constante de caminhões no bairro estava causando danos ao asfalto e às residências, devido ao peso dos veículos e à trepidação ocasionada.

A altura máxima para passagem sob o delimitador é de 3 metros. O motorista que for flagrado desrespeitando o limite de altura está sujeito à multa grave, no valor de R$ 195,23, e à perda de cinco pontos na habilitação, conforme previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). (Virgínia Kleinhappel Valio)