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Eleições 2022

Armas e celulares são proibidos na hora da votação

18 de Setembro de 2022 às 00:01
Wilma Antunes [email protected]
(Crédito: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

“Armas e votos não se misturam”, essa foi a declaração de Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a proibição de armamento por civis nas eleições de 2022. Além disso, não será permitido o uso de celulares dentro da cabine de votação. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão máximo da Justiça Eleitoral, e quem desrespeitá-la será impedido de votar. Com isso, o eleitor poderá ter sua situação prejudicada e enfrentar possíveis consequências, como a perda de direitos.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 2 de outubro. Nesta primeira etapa, os brasileiros votarão em candidatos para deputado federal, deputado estadual, senador, governador, e presidente da República. Se houver necessidade de um segundo turno, este será realizado no dia 30 de outubro, entretanto, apenas candidatos à presidência e governador disputarão os cargos.

Para os eleitores, cabem algumas regras na hora do voto. Cada seção eleitoral contará com uma mesa receptora de votos, que pode ser agregada a outras por determinação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com o objetivo de racionalizar os trabalhos, desde que não haja prejuízo no exercício do voto. Para entrar na repartição indicada, o cidadão precisa apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título, no smartphone, ao mesário.

Embora o dispositivo ajude, em temos de agilidade, ele não poderá ser utilizado na cabine eleitoral. Da mesma forma, não será permitido o porte de aparelhos como máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligado.

Já no caso de porte de armas, a resolução define que policial ou membro das forças armadas deverá manter no mínimo 100 metros de distância da seção eleitoral e não poderá se aproximar do local de votação. Para adentrar armado ao recinto é necessário uma ordem judicial ou solicitação do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto.

A chefe da 137ª Zona Eleitoral de Sorocaba, Laurinda Negreiros, explicou ao Cruzeiro do Sul como será feito o recolhimento dos aparelhos. Os eleitores deixarão os celulares -- e outros equipamentos, se houver -- em uma mesa ao lado da cabine, à vista de todos. Enquanto o cidadão digitar o voto, não poderá ter acesso aos aparelhos. Apesar da restrição, não será realizado nenhum tipo de revista pessoal nas seções eleitorais.

“Se o eleitor se recusar a entregar o celular para o mesário, ele será impedido de votar. Já se houver situações extremas, como em casos de violências, o presidente da mesa pode acionar a Polícia Militar para conter esse cidadão”, esclareceu.

Consequências

O voto no Brasil é obrigatório, desta forma, quando não é exercido sem justificativa, pode gerar uma série de transtorno aos eleitores. Funcionários públicos que não estiverem com a sua situação eleitoral em dia correm o risco de não receber vencimentos e remuneração.

As consequências não se restringem apenas a esses trabalhadores. Todas as pessoas em situação irregular ficam impedidas de tirar passaporte e carteira de identidade; não podem participar de concursos públicos, obter empréstimos em instituições estaduais e federais, renovar rematrícula em estabelecimentos de ensino fiscalizados pelo governo, entre outras proibições. (Wilma Antunes)

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