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Mulher que morreu após acidente na Castelinho será velada nesta sexta
O velório de Adriane Maria José Gallão começará as 15h30, no espaço Pax; sepultamento será às 8h30 deste sábado (17), no cemitério Pax

O corpo da policial penal Adriane Maria José Gallão, de 50 anos, será velado a partir das 15h30 desta sexta-feira (16), no espaço Pax, no bairro Árvore Grande, em Sorocaba. O sepultamento ocorrerá às 8h30 deste sábado (17), no cemitério Pax. Adriane teve o seu automóvel atingido por um Porsche na rodovia senador José Ermírio de Moraes (SP-075), conhecida como Castelinho, no dia 4 deste mês. Ela morreu na última quinta-feira (15), após 12 dias internada. O motorista do carro que causou a batida, de 39 anos, estava embriagado.
Inicialmente, o velório prossegue até as 21h30 desta sexta (16). Depois, será retomado às 6h de sábado (17), com término às 8h30.
Nas redes sociais, diversos amigos e familiares lamentaram a morte de Adriane. “Sei que está nos braços do Pai e Nossa Senhora está segurando sua mão, minha irmã linda. Vou te amar até o último segundo da minha vida. Até nosso encontro, irmã amada”, escreveu uma irmã dela. “Te amarei para sempre, Dri”, publicou outro irmão. “Que tristeza, meu Deus, não tem como acreditar. Você foi guerreira, lutou até fim. Deus, nos dê forças.Te amo para sempre, minha tia Adriane Gallão (Nana), minha irmã”, disse uma sobrinha.
Uma amiga da policial ainda mostrou indignação quanto ao caso.“Injustiça é uma palavra difícil de entender, mas facilmente compreendida por quem sofre. Adriane Gallão, vítima de um acidente onde [sic] o condutor alcoolizado está livre, aguardando a justiça do homem”, desabafou, referindo-se ao fato de o condutor ter sido liberado.
Em uma notícia divulgada no seu site, o Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) também cobrou justiça e providências.“O sindicato espera que as autoridades policiais e a Justiça possam apurar a conduta do motorista responsável e determinar a devida punição devido à imensa irresponsabilidade atestada pela embriaguez do condutor que causou o acidente.”
Relembre o caso
Na noite do dia 4 deste mês, um domingo, o carro de Adriane, um Ford Ka, foi atingido pelo Porsche na Castelinho. O acidente -- uma colisão traseira -- aconteceu no quilômetro 4+500, no sentido São Paulo. Segundo o boletim de ocorrência, o motorista do veículo de luxo estava embriagado. O registro cita que ele admitiu ter ingerido bebidas alcoólicas na casa de conhecidos, em Sorocaba. No momento da colisão, voltava para casa, em Campinas.
Ainda conforme o BO, o homem contou ter decidido acelerar o automóvel durante o trajeto, mas não notou haver um engarrafamento à frente. Também alegou ter visto o veículo de Adriane, porém, não conseguiu frear a tempo. Com o impacto, o Ford Ka capotou. Adriane ficou gravemente ferida. Ela foi levada pelo Corpo de Bombeiros para o Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS). Porém, depois de 12 dias internada, tendo sido, inclusive, entubada, não resistiu aos ferimentos e morreu na quinta (15).
Na ocasião, o condutor ficou no local e acionou o resgate. Com a chegada da Polícia Rodoviária, concordou em fazer o teste do bafômetro. O resultado apontou concentração de 0,49 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera crime a concentração igual ou superior a 0,3 miligrama. A pena é de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
O motorista foi encaminhado para o Plantão Norte, onde houve a elaboração de BO por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. O homem foi ouvido e liberado em seguida. De acordo o documento, ele não foi autuado em flagrante porque prestou socorro à vítima e agiu “adequadamente” durante a ocorrência. Além disso, não tinha antecedentes criminais e aceitou fazer exame de sangue de dosagem alcoólica. O caso é investigado pelo 6º Distrito Policial (DP) de Sorocaba. A partir de agora, com a morte de Fabiane, o rumo da apuração deve mudar.
Legislação
Pelo CTB, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa é uma infração gravíssima. A penalidade é de multa de R$ 2.934,70 (correspondente ao valor da infração grave multiplicado por dez) e suspensão do direito de dirigir por um ano. Contudo, a própria legislação de trânsito estabelece que, nos casos de acidentes com vítimas, se o motorista prestar socorro aos feridos, não será preso em flagrante, nem terá de pagar fiança.
(Da Redação)