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Política

Vereadores de Sorocaba derrubam vetos da pauta

Sessão Legislativa teve criação do Mês do Automobilismo e da Semana Paralímpica e ampliação do calendário municipal do meio ambiente

15 de Setembro de 2022 às 17:11
Cruzeiro do Sul [email protected]
Fachada do prédio sede do Poder Legislativo de sorocaba
Fachada do prédio sede do Poder Legislativo de sorocaba (Crédito: ARQUIVO JCS)

A Câmara Municipal de Sorocaba teve sessão nesta quinta-feira (15). O resumo dos debates e votações é este: Criação da Semana Municipal Paralímpica, voltada para a inclusão das pessoas com deficiência; ampliação do calendário oficial alusivo ao meio ambiente no município e instituição do “Mês do Automobilismo” foram temas de projetos aprovados na 58ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba. Antes dos projetos, todos remanescentes da sessão anterior, os vereadores rejeitaram os dois vetos da pauta.

Material reciclável – Abrindo a ordem do dia, foi derrubado, em discussão única, o Veto Total nº 24/2022 ao Projeto de Lei nº 30/2022 (Autógrafo nº 143/2022), que estabelece a troca de material reciclável pelo munícipe em pontos definidos pelo Executivo, gerando pontuação para desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), com base no peso do material. Na exposição de motivos do veto, o Executivo afirma que o projeto não se fez acompanhar do estudo de impacto financeiro e das medidas compensatórias exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que viola o princípio da legalidade.

A Comissão de Justiça entendeu que o Executivo tem razão em suas alegações e não se opôs ao veto. O líder do Governo na Casa, reforçando o posicionamento, também defendeu sua rejeição, liberando, entretanto, a bancada para a votação. O autor, que pediu a rejeição do veto, reforçou que a proposta não gera custos ao Executivo, além de incentivar a geração de empregos nas cooperativas. Outros parlamentares também se manifestaram contrariamente ao veto e falaram sobre a importância de uma política municipal de reciclagem. Com 17 votos contrários, o veto foi rejeitado.

Inclusão em empresas – Em seguida, também foi derrubado, em discussão única, o Veto Total nº 25/2022 ao Projeto de Lei nº 400/2021 (Autógrafo nº 140/2022), que altera o item 4 dos Critérios de Pontuação (Anexo I) da Lei 12.099, de 22 de outubro de 2019, sobre diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município. De acordo com o quadro de pontuação, a empresa ganha 5 pontos por investimentos em diversos itens, como pesquisa e desenvolvimento; formação de mão de obra; aporte em fundos municipais, projetos sociais e projetos culturais ou esportivos, e ganha 10 pontos pelo item relativo à contratação de jovens aprendizes e 10 pontos pelo item contratação de pessoas com deficiência e idosos.

Como a lei estabelece o limite de 10 pontos por empresa, isso significa que a empresa só pode realizar dois itens de 5 pontos cada ou um item de 10 pontos (contratação de jovens aprendizes ou contratação de pessoas com deficiência e pessoas idosas). Para permitir que a empresa possa, ao mesmo tempo, investir nos jovens aprendizes e nos idosos e pessoas com deficiência, o projeto – com parecer favorável da Comissão de Justiça – propõe o aumento do limite de pontuação de 10 para 20 pontos.

Na exposição de motivos do veto, com base em informações da Secretaria da Fazenda, o Executivo alega que o projeto gera impacto negativo no orçamento do município, posto que prevê a renúncia de receita, mas sem se fazer acompanhar da estimativa de impacto orçamentário e das medidas de compensação, ferindo, portanto, no entender do Executivo, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em que pese o projeto ter tido parecer favorável da Secretaria Jurídica, a Comissão de Justiça (que, a princípio, coadunou com esse perecer) não se opôs ao veto, concordando com as alegações do Executivo de que a alteração dos critérios de pontuação da Lei nº 12.099, prevista no projeto, representa indiretamente renúncia de receita, demandando estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício anual de sua vigência e nos dois exercícios seguintes.

Mesmo assim, o líder do Governo encaminhou a rejeição do veto, lembrando que projeto poderá trazer novos investimentos para a cidade. O autor também disse que a proposta deve gerar empregos e solicitou a derrubada do veto, reforçando que não se está criando uma lei nova, portanto, não seria necessária a estimativa de renúncia de receita.

Mês do Automobilismo – Após inversão de pauta, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 247/2022, que institui em Sorocaba o “Mês do Automobilismo”, a ser comemorado em dezembro, e autoriza a realização do “Festival Sorocabano de Arrancada – Race Wars”. O referido festival é o encerramento do calendário anual dos diversos eventos relacionados que ocorrem durante o ano, entre eles, a exposição de carros antigos e o encerramento das competições de kart.

Ainda de acordo com o projeto, os organizadores dos diversos eventos e competições referentes ao automobilismo poderão fazer uso da lei, caso aprovada, em seu material de divulgação e caberá ao Poder Executivo divulgar a data e promover ações para o fomento do automobilismo em Sorocaba. O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor que lembrou ainda que tem lutado pela implantação de um autódromo na cidade. Pessoas ligadas ao automobilismo e a competições esportivas acompanharam a votação do projeto. Outros parlamentares também se manifestaram favoravelmente ao projeto que, conforme citado, pode fomentar o turismo e a economia na cidade.

Semana Paralímpica – Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 236/2022, que inclui no calendário oficial de Sorocaba a “Semana Municipal Paralímpica”, a ser comemorada anualmente no mês de setembro. São objetivos da semana: difundir o esporte paralímpico como inclusão; promover a conscientização da importância do esporte paralímpico e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida e de saúde; desenvolver o mútuo respeito entre os atletas; e promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando a inclusão das práticas esportivas para todos. O projeto recebeu a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2, do próprio autor, suprimindo, respectivamente, os parágrafos 3º e 4º do projeto, que delegavam tarefas à administração municipal.

Na justificativa do projeto, o autor observa que o esporte contribui não só com a saúde física, mas também mental, e sua prática pode ajudar na integração da pessoa com deficiência, evitando que ela se isole em face das dificuldades e eventuais discriminações que possa enfrentar. Considera, ainda, que, além de melhorar a autoestima, a prática do esporte pode levar a pessoa com deficiência a desenvolver novas capacidades motoras, tornando-se mais independente. A Comissão de Justiça, após solicitar a oitiva do Executivo (que não se manifestou), exarou parecer favorável ao projeto, ressaltando que as emendas apresentadas pelo autor extirpam quaisquer eventuais vícios de iniciativa da proposta. A proposta foi defendida pelo autor e por outros parlamentares.

Meio ambiente – Como última matéria remanescente da sessão anterior, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 208/2022, alterando dispositivos da Lei 8.812, de 15 de julho de 2009, que trata do calendário oficial de datas alusivas ao meio ambiente. O projeto prevê que a “Semana Municipal do Meio Ambiente será realizada na semana da data prevista no inciso VI deste artigo”, isto é, na semana em torno do dia 5 de junho, quando se comemora o Dia Nacional do Meio Ambiente. A autora do projeto observa que, em âmbito nacional, já está prevista a “Semana Nacional do Meio Ambiente”.

O projeto de lei acrescenta outras seis datas ao calendário oficial do meio ambiente em Sorocaba. São elas: Dia Mundial da Educação Ambiental (26 de janeiro); Dia Mundial de Luta dos Atingidos por Barragem (14 de março); Dia Nacional de Conscientização sobre Mudanças Climáticas (16 de março); Dia da Proteção às Florestas (17 de julho); Dia do Agricultor Familiar (25 de julho); e Dia Mundial Sem Carro (22 de setembro). O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, apenas para adequar o projeto à melhor técnica legislativa.

Votação única – Ainda nesta quinta, foi aprovado em votação única o Projeto de Decreto Legislativo nº 86/2022, concedendo a um munícipe o Título de Cidadão Emérito; e, em discussão única, o Projeto de Lei nº 278/2022, que denomina “Estação Vila Carol – Arany Marchetti” a estação situada na Avenida Itavuvu, na altura do número 1.290, na Vila Carol.

Projetos prejudicados – Apesar de constarem da pauta em segunda discussão, restaram prejudicados o Projeto de Lei nº 64/2022, que institui as rotas turísticas no Município de Sorocaba, que recebeu emenda e voltou para as comissões, e o Projeto de Lei nº 81/2022, que institui um calendário para o Turismo Pedagógico no Município, que foi encaminhado ao Executivo a pedido do autor.

Devido ao fim do tempo regimental, as demais propostas da pauta não chegaram a ser votadas - incluindo quatro projetos em segunda discussão e um em primeira, além de uma moção. Todos retornam na próxima sessão como matéria remanescente.

(Da Redação)