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Velho problema

Maioria das penitenciárias da RMS estão superlotadas

Apenas a unidade feminina de Votorantim abriga menos detenta do que a capacidade

08 de Setembro de 2022 às 00:01
Wilma Antunes [email protected]
Fachada da
Fachada da "Danilo Pinheiro", uma das superlotadas (Crédito: ARQUIVO JCS (05/08/2009))

Amaioria das penitenciárias da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) lida com um velho problema, a superpopulação carcerária. Mesmo com a expansão de vagas nas unidades prisionais e a adoção de penas alternativas ao encarceramento, o número de detentos excedentes é quase 50% a mais da quantidade considerada ideal.

Em 10 anos, durante o período de 2012 a 2022, houve uma pequena redução na quantidade de detentos nos municípios de Sorocaba, Capela do Alto, Iperó, Itapetininga, Mairinque e Votorantim. De acordo com dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo, o número de pessoas que cumpre pena diminuiu de 11.926 para 11.819, menos de 1%.

Em Sorocaba são dois presídios: “Dr. Danilo Pinheiro”, na zona norte, e “Dr. Antonio de Souza Neto”, na zona leste. Juntas, as unidades têm capacidade de abrigar 1.507 presos, nos regimes fechado e semiaberto. Entretanto, a realidade é totalmente oposta.

Atualmente, 2.717 detentos ocupam as celas das duas penitenciárias, sendo 1.908 em regime fechado e 809 em semiaberto.

Na “Odon Ramos Maranhão”, em Iperó, além do regime fechado, também há sistema de detenção provisória e progressão penitenciária. A capacidade da unidade é de 1.851 detentos, porém, o número oficial de recolhidos é 2.782. Desse total, 2 mil são do regime fechado, 394 da provisória e 388 da progressão.

Em Itapetininga há duas unidades, a “Jairo de Almeida Bueno” e a “ASP Maria Filomena de Sousa Dias”. Juntas, a capacidade máxima de detentos é 2.081. A população prisional, por sua vez, também passa do limite estabelecido, com 3.091 presos, sendo 2.546 no regime fechado e 545 em progressão penitenciária.

Já em Capela do Alto, a capacidade é de 847 detentos, contudo, 1.244 seguiam recolhidos. Apesar de o semiaberto abrigar exatamente o limite máximo de 96 presos, o regime fechado apresentava discrepância em relação ao seu porte, com total de 1.148 detentos.

No presídio de Mairinque, a capacidade máxima é de 844 presos, mas a unidade tem 1.236 presos, sendo 1.140 no regime fechado e 96 no semiaberto.

A única unidade que apresentou menos presos do que a capacidade estabelece foi a penitenciária feminina de Votorantim. Das 734 vagas no regime fechado, 567 eram ocupadas. Em contrapartida, o semiaberto estava lotado, com 96 detentas, sendo que a capacidade é para 93 pessoas encarceradas.

Os sete presídios da região somam 11.819 detentos, enquanto a capacidade total é de 7.972. Desta forma, 3.847 presos são considerados excedentes, 48,2% a mais do que é permitido.

Segundo a SAP, recentemente houve expansão de mais 725 vagas nas penitenciárias de Sorocaba, Iperó, Itapetininga e Capela do Alto. Ou seja, há dez anos havia 7.247 vagas para 11.926 presidiários, 64,5% a mais que o recomendado.

Alternativas

A superpopulação prisional é um problema antigo não só no Estado de São Paulo, mas em todo País. De acordo com um relatório da World Prison Brief (WPB) — principal banco de dados mundial sobre sistemas carcerários e que é compilado pelo Instituto de Pesquisa de Políticas de Crime e Justiça (ICPR), do Reino Unido — até dezembro de 2021, haviam 835.643 presos. Já a quantidade de vagas disponíveis era de 466.529, ou seja, o percentual de detentos excedentes se aproxima de 80%.

Ao Cruzeiro do Sul, o governo paulista informou que tem buscado incentivo à adoção de penas restritivas de direito, alternativas à privação de liberdade, que possuem caráter educativo. A medida, entretanto, contempla infratores que cometeram crimes de baixo potencial ofensivo, sem privá-los do convívio social.

A advogada Fernanda Caethano, especialista em ciências criminais e execução penal, explicou à reportagem que as penas alternativas podem ser prisão domiciliar, prestação de serviço à comunidade ou prestação pecuniária — o que antes se conhecia por “pagamento de cesta básica”. Outra questão relativamente nova, segundo Fernanda, é o instituto da Justiça Restaurativa, que tem maior foco na vítima e tenta diminuir o encarceramento por crimes menores.

Ressocialização é lenda

Na opinião da advogada, a redução no número de encarcerados é praticamente insignificante. Além disso, a especialista destacou que situações de superpopulação prisional podem prejudicar a qualidade de vida dos presos e estimular a violência. “A ressocialização, mesmo sendo a base do nosso sistema, é lenda! Mas essas penas permitem que o apenado não deixe seu lar e o convívio com sua família. Isso ajuda a evitar que ele entre em maior contato com pessoas que cometeram crimes mais graves e reincidentes”, esclareceu.

Mesmo com o investimento em penas alternativas, o objetivo ideal de ressocialização ainda está longe de ser alcançado. Fernanda avaliou o atual Poder Judiciário como “bastante punitivista”. Ainda fez uma ressalva de que quase não há espaço para a aplicação de penas menos severas.

“O que a SAP pode e deveria fazer é melhorar o ambiente e de fato promover a ressocialização. O Estado não consegue atender os presos com dignidade. Alguns deles tem algum ‘conforto’ porque as famílias, que têm mínimas condições, enviam dinheiro ou itens mensalmente. Isso também afeta o convívio lá dentro. Aqueles com mais condições acabam por subjugar os outros detentos e também é um prato cheio para facções, pois usam dessa vulnerabilidade para recrutar novos membros”, pontuou. (Wilma Antunes)