Em discussão
Projeto flexibiliza nomeação de prolongamentos de ruas
De acordo com a legislação, os homenageados não podem ter recebido sentença por crimes considerados hediondos
Uma lei municipal proíbe denominação de ruas e próprios públicos como forma de homenagens a personalidades condenadas por crimes contra a administração pública. A iniciativa é do vereador Hélio Brasileiro (PSDB) e foi regulamentada em 2020, um ano após a cassação de José Crespo Caldini, ex-prefeito da cidade. Passados dois anos, o próprio parlamentar apresentou um projeto de lei que altera um artigo da norma. Assim, aqueles que já tiveram problema com a Justiça voltam a dar nome, desta vez, aos prolongamentos das vias. A matéria legislativa foi aprovada nesta terça-feira (30) pela Câmara, em primeira discussão.
De acordo com a legislação vigente, os homenageados não podem ter recebido sentença por crimes considerados hediondos. Além disso, também é proibido usar o nome de quem atentou contra a administração pública; cometeu improbidade administrativa e teve atitudes racistas em seu “currículo”. Na época, Brasileiro argumentou que ter o nome eternizado em logradouro público ou próprio municipal deve ser “motivo de orgulho para a sociedade local e não algo para ser lembrado como arrependimento”.
O novo projeto, entretanto, exclui da proibição os prolongamentos das ruas. O motivo para alteração do dispositivo se deu por conta de “problemas que o Poder Executivo enfrenta” ao denominar prolongamentos das vias públicas já existentes. Conforme consta na nova justificativa, ao aplicar a lei nas expansões de vias já nomeadas, muitas vezes torna-se impossível conseguir os documentos necessários perante o Judiciário a fim de comprovar a inexistência de qualquer ato que desabone homenagens realizadas há décadas.
“Homenagens passadas não devem ser levadas em consideração tendo em vista que se tratava de outros momentos, outras culturas e que não nos cabe questioná-la”, destacou o vereador.
Retirados de pauta
O projeto de lei de Fernando Dini (MDB), que propõe multa de até R$ 2 mil para estabelecimentos que não incluírem o símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em placas de atendimento prioritário e estacionamentos foi retirado de pauta à pedido do autor. Isso porque já existe uma matéria legislativa semelhante. Portanto, o parlamentar deverá emendar essa matéria, conforme anunciou.
Também saiu de pauta o projeto de lei de Rodrigo do Treviso (União), que cobra de empresas concessionárias e permissionárias dos coletivos a afixação de placas com a indicação dos horários e do itinerário nos terminais Santo Antônio e São Paulo, nos pontos e ônibus e no interior de todos os veículos. A iniciativa foi considerada inconstitucional e passará por uma nova análise jurídica.
Também foi retirado de pauta o projeto de Dylan Dantas (PSC), que solicita a concessão da isenção de taxa de lixo para condomínios residenciais e comerciais que realizam a sua própria coleta e descarte de resíduos. A matéria também foi considerada inconstitucional e retornou para a Comissão de Justiça. (Wilma Antunes)