ROMU
Corregedoria da GCM instaura correição para apurar conduta de guardas
Prefeitura informou que está entrando com recurso sobre a decisão da Justiça
A Corregedoria da Guarda Civil Municipal (GCM) de Sorocaba instaurou correição para acompanhar as condutas disciplinares dos guardas envolvidos nas investigações da Operação Pantera Negra, que apura crimes de tortura. A informação foi confirmada pela Prefeitura nesta quarta-feira (24). O caso tramita em segredo de Justiça e por esse motivo, a Corregedoria solicitou ao Ministério Público e ao Judiciário o acesso aos autos do processo. De acordo com a Prefeitura, o Município também está tomando providências, ingressando com recurso sobre a decisão da Justiça.
As medidas dos órgãos municipais foram tomadas depois que a Justiça solicitou a suspensão das atividades da Ronda Ostensiva Municipal (Romu) da Guarda Civil Municipal de Sorocaba. No documento, a 2ª Vara Criminal ordenou o afastamento de todos os agentes de segurança do grupo de elite do município. Dessa forma, na terça-feira (23), os 27 GCMs atuantes na ROMU começaram a trabalhar internamente na base da Guarda, exercendo apenas funções administrativas, autorizadas pela Justiça.
No ofício consta também que a ação foi necessária devido aos fortes indícios de envolvimento dos integrantes da ROMU na prática dos crimes de tortura e outros delitos. Além disso, a Justiça apresenta como justificativa o fato de existirem outros guardas, ainda não identificados, que estariam envolvidos na suposta associação criminosa. A pausa das atividades de patrulhamento e abordagem será mantida por tempo indeterminado.
‘Operação Pantera Negra’
As investigações começaram há um pouco mais de 60 dias, após testemunhas denunciarem os atos dos agentes de segurança ao Ministério Público. A Operação Pantera Negra foi deflagrada em cinco de agosto e ao todo, nove guardas civis municipais de Sorocaba já foram presos na cidade. Segundo as investigações do MP, os GCMs batiam nas vítimas durante as revistas, em busca de armas e drogas. Em algumas situações, eles agrediam as pessoas com socos e até pedaços de madeira, inclusive, existe a denúncia de que uma vítima teria sido levada para um galpão na zona norte da cidade, onde foi espancada. Outros casos também são investigados.
Função da GCM
A Guarda Civil Municipal de Sorocaba foi criada em 4 de dezembro de 1987 e iniciou as atividades em 31 de março de 1988, na época com um efetivo de 56 integrantes. Atualmente o órgão conta com 355 agentes de segurança desempenhando funções divididas em sete grupamentos: Patrulha Ambiental, Patrulha Bike, Canil da GCM, Patrulha Escolar, ROMU - Patrulha Tática, Patrulha de Trânsito e GFC - Grupo de Formação Cidadã.
Segundo a Prefeitura, a GCM desenvolve atividades em dois campos, administrativo e operacional, e tem a finalidade de colaborar com as polícias Civil e Militar, protegendo as pessoas, os próprios municipais e dando apoio aos Serviços da Prefeitura. A GCM também atua de forma preventiva, fazendo o patrulhamento em equipamentos públicos, como escolas, unidades de saúde, parques e áreas de lazer. Além disso, o órgão trabalha no apoio à Vigilância Sanitária e à Fiscalização de Transporte Clandestino e de Ambulantes e realiza ainda a segurança de todos os eventos públicos municipais. Outras funções que compõem a atuação da GCM informada no site da Prefeitura é a fiscalização e o monitoramento do trânsito da cidade.
Desempenhando essas atribuições, a Guarda Civil Municipal de Sorocaba realizou no segundo trimestre de 2022, entre abril e junho, 14.992 atendimentos, sendo 1.548 específicos e 13.444 preventivos. Dos atendimentos específicos, 848 foram feitos pelo núcleo Comunitário. Em segundo lugar está a ROMU com 283 atendimentos. Já o grupamento Ambiental atendeu 185 ocorrências e o de Trânsito 101. O Canil da GCM atuou em 57 atendimentos e a Patrulha Escolar em 42. Já os atendimentos em postos fixos, como terminais e cartórios, por exemplo, somam 31. E por fim, está a Patrulha de Bike, com apenas 1 atendimento. Os dados mostram também que a Guarda Civil Municipal de Sorocaba realizou no último trimestre 57 prisões e apreendeu mais de 49 mil porções de drogas entre maconha, crack e cocaína.
Discussão no STJ
A atuação da Guarda Municipal como força policial foi discutida no dia 18 de agosto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sexta Turma do STJ reforçou o entendimento de que a Guarda, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município. A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas.
O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações.
As atribuições da Guarda Municipal foram definidas na Constituição de 1988. No documento consta que a GM é destinada à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios. O ministro Rogerio Schietti Cruz apontou que o poder constituinte originário excluiu propositalmente a guarda municipal do rol dos órgãos da segurança pública e estabeleceu suas atribuições e seus limites no 8º parágrafo do mesmo dispositivo.
Schietti observou que, apesar de estar inserida no mesmo capítulo da Constituição, a corporação tem poderes apenas para proteger bens, serviços e instalações do município, não possuindo a mesma amplitude de atuação das polícias. Essa mesma justificativa foi utilizada na decisão judicial que solicitou a suspensão das atividades da ROMU, em Sorocaba, publicada na segunda-feira (22). A juíza responsável pelo ofício escreveu que os guardas municipais não são equiparáveis a policiais, mas que também não são cidadãos comuns, tratando-se de agentes públicos com atribuição específicas na área de segurança, pois, embora não elencados no rol de incisos do artigo 144 da Constituição, estão inseridos no 8º parágrafo, que trata de segurança pública. (Vanessa Ferranti)