Política
Lei que permite rodeios em Sorocaba é julgada parcialmente constitucional
Parte da Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público foi considerada procedente
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou, na tarde desta quarta-feira (24), parcialmente procedente a Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) que analisava dispositivos da lei 12.326/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que estabelece regras atualizadas para a realização de rodeios e provas equestres no município.
Logo depois que a lei foi promulgada, em julho do ano passado, o Ministério Público deu entrada em uma Adin contra a matéria. O procurador jurídico da Casa de Leis, Almir Ismael Barbosa, analisou os argumentos do MP e realizou a defesa oral da norma obtendo êxito na manutenção da lei, considerada constitucional.
A lei
A proposta aprovada possui 13 páginas, que abordam também sobre as normas de proteção animal, sem as quais o evento se tornará inviável, como a proibição das provas de laço, vaquejada ou “pega do garrote”, sendo permitidas apenas as modalidades esportivas em que a integridade física do animal são preservadas: montarias, prova de três tambores, team penning, work penning, cavalgada, hipismo, provas de rédea, cuatiano e rodeio em touros.
Além das previsões acima, ficam autorizados pelo projeto a exposição, a comercialização e o leilão de bovinos e equinos, devendo ser respeitados os cuidados previstos no texto como a presença constante de veterinários, a apresentação de laudos de transporte, de saúde; além regras de manejo e alimentação dos animais.
Os apetrechos utilizados pelos peões nas montarias –- bem como as características do arreamento -– também foram estabelecidos, sendo expressamente proibido o uso de utensílios que causem injúrias ou ferimentos; as esporas, por exemplo, não poderão conter rosetas pontiagudas; as cintas, cilhas e as barrigueiras terão que ser confeccionadas em lã natural (sedém) com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais, além de outras determinações.
Ainda em conformidade com o projeto, as entidades promotoras do rodeio deverão destinar 5% da arrecadação total com a venda de ingressos para projetos sociais relacionados com a causa e proteção animal, garantindo recursos para instituições sociais que atuam na área, potencializando o bem-estar animal em toda a cidade de Sorocaba.
Na justificativa do projeto, constam informações sobre a arrecadação dos eventos realizados em Jaguariúna e Barretos – que movimentam anualmente, em média, R$ 20 milhões e R$ 900 milhões, respectivamente – com públicos de cerca de 100 mil e 800 mil pessoas, sendo mais de 50% turistas, que em Barretos gastam em média R$ 2.345,00 em cinco dias de permanência na cidade, gerando renda aos setores de turismo, hotelaria, gastronomia, serviços em geral. (Da Redação)