Inconstitucional
Projeto propõe desconto se água ‘chegar suja em casa’
Proposta será votada em primeira discussão na sessão da Câmara desta terça-feira (23)
Os moradores de Sorocaba que receberem água suja ou imprópria para consumo em casa podem ter 30% de desconto no valor mínimo da fatura emitida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). O projeto de lei que trata sobre o assunto será votado nesta terça-feira (23), em primeira discussão, pela Câmara Municipal. A matéria foi considerada inconstitucional pela Comissão da Justiça.
A iniciativa é do vereador Rodrigo do Treviso (União) e tem como objetivo “assegurar os direitos do consumidor”. Desta forma, quando os munícipes forem lesados, o Saae os indenizará pelos danos.
Conforme consta do documento, os valores relativos ao desconto serão efetuados na fatura do mês em curso, se ocorrida no período anterior à emissão da fatura mensal.
Já quando o recebimento de água suja ou imprópria coincidir com o período de emissão do faturamento do mês em curso, ou ainda, após a emissão, o desconto será efetivado na conta do mês seguinte.
Para comprovar o fato, o consumidor poderá fornecer imagens, vídeos ou apresentar testemunhas ao Saae. Além disso, é necessário a comunicação formal à autarquia, bem como a abertura de protocolo de reclamação ao consumidor.
Quando esse tipo de transtorno ocasionar em despesas financeiras ao morador, como limpeza de caixa d’água e danos em roupas, o valor será restituído em até 30 dias a contar da data de abertura do protocolo.
Na justificativa do projeto, o parlamentar destacou que os procedimentos de manutenção realizados para o fornecimento de água são compreensíveis, entretanto, é “injusto” que o consumidor pague o valor integral quando acaba prejudicado.
“A despesa não foi criada pelo consumidor... nas ocasiões em que a água abastecida chegar ao consumidor de forma imprópria ou suja, que este não seja onerado, sendo dever da autarquia não apenas em oferecer água limpa, mas também assegurar a eficácia na prestação deste serviço para assegurar o direito ao consumidor”, salientou.
No parecer da Comissão da Justiça, foi observado que o Poder Legislativo não pode interferir na prestação do serviço, visto que seu gerenciamento é exclusivo da Prefeitura. (Wilma Antunes)