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Publicada lei que prevê desconto no IPTU para quem doar sangue

Lei só entrará em vigor em 1° de janeiro de 2023. Prefeito havia vetado, mas vereadores de Sorocaba derrubaram o veto

22 de Agosto de 2022 às 15:55
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Doação de sangue.
Doação de sangue. (Crédito: ERICK PINHEIRO (31/5/2019))

Os proprietários de imóveis urbanos no Município de Sorocaba que comprovarem a condição de doadores de sangue, medula óssea e plaquetas sanguíneas farão jus ao desconto de 5% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício seguinte ao da comprovação. É o que estabelece a Lei 12.631, de 18 de agosto de 2022, publicada no Jornal do Município.

A referida lei só entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na Lei Orçamentária Anual.

A comprovação da condição de doador de sangue ou de plaquetas será feita mediante a apresentação de documento expedido pelo Hemonúcleo de Sorocaba (Colsan), que ateste a realização de duas doações de sangue no ano anterior ao qual a isenção parcial se refere ou duas doações de plaquetas no mesmo período. Já a comprovação da condição de doador de medula óssea será feita mediante a apresentação de documento expedido por instituição de saúde que ateste a efetiva doação, sendo insuficiente a mera inscrição em cadastro de doadores.

O interessado em gozar da isenção parcial deverá apresentar até o último dia de expediente administrativo do exercício anterior ao que pretende gozar do benefício requerimento comprovando a condição de doador de sangue ou medula óssea.

O emprego de qualquer meio fraudulento para o gozo da isenção ensejará a imediata cassação do benefício, a aplicação de multa no valor de 5% e a comunicação do Ministério Público Estadual acerca de eventual ocorrência de crimes contra a ordem tributária, observados o contraditório e ampla defesa prévios.

Como o autógrafo de lei resultante do Projeto de Lei nº 141/2022 foi totalmente vetado pelo Executivo, mas o veto total foi rejeitado em plenário, a Lei 12.631 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, de acordo com o parágrafo 8º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e com o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).

(da Redação)