Sorocaba
Atraso na entrega de Sedex com pedido de namoro gera indenização de R$ 5 mil
Correspondência deveria ter chegado na véspera do aniversário do pretendente; Justiça Federal de Sorocaba determinou pagamento de indenização
A Justiça Federal determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) pague indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pelo atraso na entrega de uma correspondência por Sedex, de uma moradora de Sorocaba para Taboão da Serra, na Grande São Paulo. Com a encomenda, que tinha um presente, a mulher pretendia pedir em namoro um rapaz, na véspera do aniversário dele.
O Cruzeiro do Sul questionou os Correios a respeito da decisão judicial, que informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que irá se manifestar em juízo. Já a advogada da mulher, Larissa Cristina Siqueira Lima, disse que a empresa (Correios) ainda pode entrar com recurso e que por isso o pagamento da indenização não foi realizado. "Minha cliente prefere não se manifestar sobre o caso porque ela está em outro relacionamento", informa a advogada.
A decisão judicial é do último dia 7 de julho e foi assinada pela juíza federal Carolina Castro Costa Viegas, da 1ª Vara-Gabinete dos Juizados Especiais Federais de Sorocaba. “Caracterizada a falha na prestação do serviço e ausentes hipóteses de exclusão da responsabilidade do fornecedor, impõe-se a reparação”, afirmou a magistrada na sentença.
A autora da encomenda disse no processo que enviou a encomenda no dia 10 de março de 2020, com previsão de entrega dois dias depois, véspera do aniversário do destinatário. "O sistema de rastreamento dos Correios indicou duas tentativas frustradas de localização da residência, uma na data prevista e no dia seguinte. Posteriormente, a correspondência foi devolvida sob alegação de que o endereço estava incorreto e chegou ao destino somente no dia 2 de abril, após nova postagem", informou a moradora de Sorocaba.
Antes de entrar com a ação judicial, a mulher registrou reclamação na página dos Correios na internet, no portal Reclame Aqui e na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
De acordo com a Justiça Federal, a empresa argumentou que o endereço na embalagem estaria incompleto. “Embora os Correios aleguem que inexistia endereçamento regular, a parte autora logrou demonstrar que os dados foram inseridos no pacote, que, igualmente, foi aceito para postagem”, ressaltou a juíza federal.
A sentença cita ainda ofício do Centro de Distribuição dos Correios de Taboão da Serra, informando alto índice de absenteísmo na unidade do município, chuvas torrenciais e assaltos para justificar a omissão.
A juíza informa ainda que aplicou o Código de Defesa do Consumidor, concluindo pela responsabilidade objetiva do prestador de serviço. Além da indenização por danos morais, a magistrada determinou também a reparação de R$ 27,20, correspondente ao custo da postagem. (Da Redação)