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Eleições 2022

Campanha eleitoral começa com regras rígidas, com foco nas fake news

Candidaturas já podem ser divulgadas nas ruas, e Justiça Eleitoral punirá propagandas irregulares

17 de Agosto de 2022 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Tempo de campanha, até a véspera de 2 de outubro, será de pouco mais de 40 dias
Tempo de campanha, até a véspera de 2 de outubro, será de pouco mais de 40 dias (Crédito: DIVULGAÇÃO / TSE)

Começou oficialmente ontem (16) a campanha eleitoral de 2022. E, a partir desta quarta-feira (17), candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações poderão divulgar suas candidaturas, em variados locais, como na internet, pelas ruas, de porta em porta em casas, veículos e na imprensa escrita, entre outras ações. E o que é permitido e o que não é? Todos devem estar atentos às restrições impostas pela legislação eleitoral, que prevê desde multa até sanções penais para as irregularidades.

É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados -- as fake news -- que atinjam candidatas e candidatos ou o processo eleitoral. É considerado crime ofender a reputação, dignidade ou o decoro.

Segundo Jomar Bellini, especialista em administração pública, a legislação não mudou muito em relação ao pleito de 2020. “O que existe hoje é uma velocidade maior na comunicação e na apuração de eventual irregularidade. Há mais gente fiscalizando, a própria população, e que se valem do aparelho celular e isso facilita o processo judicial e o trabalho de apuração dos juízes eleitorais”, explicou.

A chamada fake news tem uma verificação e punição mais rígida com a atual legislação. “Ficou mais punível. Se dá em três frentes: calúnia, difamação ou imputação de injúria, que já existem a tipificação criminal e eleitoral. Mas, se considerada que esse movimento criminal partiu de uma narrativa de fake news, além de possibilidade e multa, pode ocasionar a retirada da mensagem ou da propaganda”, disse Jomar.

TV e Internet

A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa no dia 26 de agosto. “Também pode haver a retirada da propaganda caso algum candidato que, digamos, ‘exagere’ em algo. Ele ou partido ou a coligação podem ser multado e ter a peça publicitária retirada do horário gratuito. A pena de prisão até é prevista, em algum caso criminal, mas em caso extremo”, explicou Jomar.

Em relação à internet, é permitido fazer propaganda eleitoral em sites do candidato, do partido, federação ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos. Os endereços eletrônicos devem ser comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor de serviço de internet no país. O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado e contratado exclusivamente por partido político, federação, coligação candidata ou candidato e seus representantes.

Jornais e revistas

Os candidatos estão autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva reprodução na internet, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide.

Som

O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido até a véspera das eleições entre 8h e 22h, respeitada a distância de 200 metros de escolas, hospitais, igrejas e teatros, entre outros. O carro de som é permitido apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios - permitidos das 8 às 24 horas. A circulação de carros de som, como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo.

A legislação proíbe showmício e evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A apresentação artística ou shows musicais são permitidos em eventos para arrecadação de recursos para as campanhas.

Pichação e faixas

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A proibição se estende aos bens de uso comum, ou seja, aqueles a que a população em geral tem acesso, como templos, cinemas, lojas, estádios e centros comerciais.

Nos carros, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a meio metro quadrado.

Material impresso e brindes

A propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deve ser editada sob a responsabilidade do partido, federação, coligação ou candidato, e deve trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor são vedados pela legislação eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos podem representar perante a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular. A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo “Pardal” para denúncias. (Pedro Courbassier)