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Legislativo

Câmara rejeita veto do Executivo a projeto que revoga leis ociosas

As normas consideradas inúteis, conforme o texto da proposta, foram criadas entre as décadas de 1940 e 1990

17 de Agosto de 2022 às 00:01
Wilma Antunes [email protected]
Mantida revogação de leis criadas entre 1940 e 1990
Mantida revogação de leis criadas entre 1940 e 1990 (Crédito: EMIDIO MARQUES / ARQUIVO JCS (08/01/2015))

A Câmara de Sorocaba rejeitou o veto total do Executivo ao projeto de lei que revoga as leis ociosas do município. As normas consideradas inúteis, conforme o texto da proposta, foram criadas entre as décadas de 1940 e 1990. Dentre as legislações incluídas no pacote, está a que proíbe a emissão de sons para fora dos recintos comerciais, além de outras 166 leis criadas de acordo com as necessidades da época. A votação ocorreu nesta terça-feira (16), durante sessão extraordinária, e levou em conta a recomendação das comissões.

A justificativa da Prefeitura de Sorocaba para o veto é a necessidade de análise mais detalhada por partes dos órgãos municipais, como a Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida (Sequav), Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (Seurb) e Secretaria de Recursos Humanos (Serh). Ainda conforme a administração municipal, a revogação em massa de leis deve seguir a Lei Complementar Federal, que conclui que cada lei “poderá tratar somente de um determinado assunto”, bem como não deverá conter “matérias estranhas” ao seu objeto.

Por outro lado, a Comissão de Justiça discordou do argumento apontado no veto. Nesse caso, o argumento é de que o projeto seguiu as regras de revogação contidas na Lei Complementar Federal, que “admite a revogação de mais de um diploma normativo pelo mesmo artigo, inexistindo vedação legal para que se faça o mesmo através de uma lei mais abrangente, que em cada dispositivo mencione a norma a ser revogada”. Desta forma, a iniciativa segue os trâmites para regulamentação.

O veto também foi examinado pela Comissão de Economia, que recomendou sua rejeição. Além de reiterar os argumentos da Comissão de Justiça, o grupo entendeu que veto total do executivo caminha na contramão da “ideia de economicidade na administração pública, uma vez que barra o arquivamento definitivo de centenas de processos administrativos físicos, relativos às leis revogadas pelo projeto em questão, que se acumulam nos arquivos públicos”, consequentemente, consumindo espaço e gerando custos para o erário.

Leis

A proibição de venda das “pulseirinhas do amor” também está incluída no pacote de revogação de leis em massa. Os acessórios feitos de silicones coloridos ganharam notoriedade na década de 2010. A moda, entretanto, passou a preocupar os pais depois de um caso de estupro, ocorrido em Londrina, no Paraná, ser atribuído ao uso das pulseiras.

Além disso, também está anexado ao projeto leis referentes a empréstimos e aberturas de crédito do tempo em que o plano econômico ainda tinha o Cruzeiro (Cr$) como moeda; aquisição de bens; abertura de crédito e concessão de auxílios.

Uso de máscara

Apesar de ter sido considerado inconstitucional pela Comissão da Justiça, foi aprovado, em primeira discussão, projeto de lei que propõe multa para instituições que obrigam uso de máscara. A iniciativa é de Dylan Dantas (PSC) e teve voto contrário da vereadora Fernanda Garcia (Psol).

Conforme consta no texto, a autuação pode chegar a R$ 15.985 mil -- que corresponde a 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) -- para quem desrespeitar a norma. A punição valerá para entidades que exigirem o uso do equipamento de segurança sem base em lei ou decreto de âmbito municipal, estadual ou federal em vigor. (Wilma Antunes)