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Perturbação de serviço

Em Sorocaba, Polícia Militar recebeu mais de 38 mil trotes

Ligações ocorreram no primeiro semestre deste ano; maioria foi realizada por adultos

13 de Agosto de 2022 às 00:01
Cezar Ribeiro [email protected]
Serviços essenciais são prejudicados com falsas chamadas
Serviços essenciais são prejudicados com falsas chamadas (Crédito: CEZAR RIBEIRO JCS (11/08/2022))

Entre as atitudes que interferem na prestação adequada dos serviços de emergência, o trote está entre as mais prejudiciais. Muito se fala sobre os prejuízos que essa ‘brincadeira’ pode causar. Em Sorocaba, a estatística anual das falsas chamadas é decrescente. Contudo, apenas uma ligação é o suficiente para causar problemas.

O governo do Estado publicou um decreto na quinta-feira (11) para multar quem efetuar trotes telefônicos para a Polícia Militar ou o Corpo de Bombeiros. O valor da multa é de R$ 2.148,70, na atual cotação da Ufesp. A destinação será o Fundo de Incentivo à Segurança Pública (Fisp). Conforme o decreto, será considerado trote quando acionarem a polícia ou bombeiros de forma desnecessária ou que possa levar perturbação, suspensão ou atraso na prestação do serviço público.

De acordo com o Sistema de Informações Operacionais da Polícia Militar (SIOPM) do Estado de São Paulo no primeiro semestre de 2022 foram registrados 38.434 trotes no 190 que atende Sorocaba. Desses, 13.401 partiram de crianças, mas as pessoas maiores de idade lideraram esse ranking, com 25.033 ligações.

No ano passado, a Polícia Militar de Sorocaba recebeu um total de 72.497 trotes que ocuparam o tempo de atendentes que deveriam usar a linha 190 para registrar ocorrências e assim ajudar a evitar muitos crimes. Desses trotes, 25.352 foram de crianças e 47.145 de adultos.

O fato, que não pode ser confundido com brincadeira, também desconsidera a utilidade de outros serviços essenciais de emergência, como por exemplo o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Em 2019, 9.025 trotes foram passados para o Samu de Sorocaba, segundo levantamento feito pela prefeitura, a pedido do jornal Cruzeiro do Sul. Em 2020 esse número caiu para 5.321 ligações. Em 2021, a prática ainda apresentou um cenário de queda, indo para 4.121 ligações referentes a trotes. Embora a frequência dessas ligações decresça ano a ano, e isso seja um sinal positivo, a prática ainda persiste.

A Secretaria de Comunicação de Sorocaba (Secom) frisa que é fundamental que essas ligações sem propósito não ocorram, pois isso pode tomar proporções de fato perigosas, quando ocupa a linha de uma ocorrência real. É recomendável também que crianças não façam ligações para o serviço. No entanto, em uma situação de necessidade, isso pode acontecer.

Penalidade

O advogado Gustavo Barata lembra que o trote configura crime, sendo tratado no artigo 266 do Código Penal, que caracteriza esse tipo de infração como interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedindo ou dificultando o seu funcionamento. A pena para esse tipo de crime é de um a três anos de detenção e multa. “É importante destacar que para a situação relatada, há a necessidade da intenção do agente em praticar as condutas descritas, de maneira que não existe a possibilidade da ocorrência dos tipos por ato praticado de maneira culposa, ou seja, sem a intenção real na vontade livre e consciente do agente”, esclarece Gustavo. (Cezar Ribeiro - programa de estágio)