Votação na Câmara
Projeto considera música gospel patrimônio imaterial em Sorocaba
Autor da proposta justifica que a classificação leva em consideração as tradições e manifestações de um povo
O gênero de música gospel pode ser declarado patrimônio cultural imaterial em Sorocaba. Um projeto de lei, que está previsto para ser votado nesta terça-feira (9), em primeira discussão, na Câmara, solicita a inclusão do estilo na lista de bens intangíveis do município. A proposta é do vereador Cristiano Passos (Republicanos). O parlamentar justificou que a classificação de patrimônio cultural de bens leva em consideração as tradições e manifestações de um povo. “A música pode ser considerada um patrimônio cultural, devido à sua importância histórica para a cultura de uma região. O patrimônio da cultura pode ser material, concreto, ou imaterial - abstrato”, destacou.
Em Sorocaba, o projeto de lei pretende valorizar o segmento musical que expressa a crença, predominantemente cristã. “O objetivo principal é a evangelização, ou seja, que as pessoas confraternizem e conheçam a palavra de Deus. Os eventos envolvendo esse gênero se espalham pelo País, com um número cada vez maior de adeptos, e reúnem o prazer de uma bela música com as informações e conhecimentos religiosos”, diz trecho da justificativa da matéria.
Trabalho no feriado
Ainda em primeira discussão, será votado o projeto de lei que propõe a abertura de comércios considerados essenciais nos feriados de 1º de maio (Dia do Trabalhador), 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano-novo). A proposta é do vereador Rodrigo do Treviso (União do Brasil) e chegou a ser incluída na ordem do dia em maio deste ano, entretanto, a matéria recebeu emenda e saiu de pauta.
Ela será avaliada novamente, com apresentação quatro emendas. Uma delas estabelece que qualquer medida de funcionamento do comércio nos feriados previstos dependerá de deliberação das assembleias patronais e dos trabalhadores por meio de seus sindicatos. As emendas e o projeto tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.
De acordo com a iniciativa, os colaboradores teriam direito a duas folgas e remuneração correspondente ao trabalho no feriado aos comerciários, conforme garante a lei federal 605/1949. Dirigentes de comércios locais ainda terão a possibilidade de estabelecer horário de funcionamento nos feriados citados no documento, conforme consta no documento. (Wilma Antunes)