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Tributos

TJ manda SP devolver IPVA 2021 de pessoas com deficiência

31 de Julho de 2022 às 00:01
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Justiça considerou cobrança iconstitucional, Estado estuda medidas cabíveis
Justiça considerou cobrança iconstitucional, Estado estuda medidas cabíveis (Crédito: VINÍCIUS FONSECA / ARQUIVO JCS (26/10/2020))

A cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), já em 2021, de pessoas com deficiência é inconstitucional. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade feita pelo PSB contra incisos da Lei Estadual 17.293/2020 que deixaram de incluir pessoas com deficiência nas medidas de isenção do imposto. Segundo o Tribunal, o Estado deverá ressarcir os valores pagos indevidamente no período. A Procuradoria-Geral do Estado informou que está analisando o acórdão para adotar as medidas cabíveis.

A decisão aponta que, os incisos da Lei 17.293/20 que tratam do pagamento de IPVA para pessoas com deficiência, só poderiam ser aplicados 90 dias após a publicação da lei, que ocorreu em 15 de outubro de 2020, segundo prevê o princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Sendo assim, o IPVA só poderia ser cobrado após o dia 15 de janeiro de 2021.

“Ou seja, para veículos usados pertencentes a pessoas portadoras de deficiência a cobrança do IPVA do ano de 2021 deveria ocorrer com lastro no que determina a legislação anterior e as isenções por ela concedidas (Lei 13.296/08), já que é sabido que se considera ocorrido o fato gerador do imposto em tela no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado”, informa a decisão.

A ação proferida pelo PSB, com pedido de liminar, defendeu que a cobrança, prevista nos incisos I e II, do artigo 21, da Lei Estadual 17.293 de 2020, uma modificação do artigo 13, III, da Lei Estadual 13.296/2008, ofende o direito adquirido à isenção e aos princípios da segurança jurídica e da legalidade tributária. A ação pedia a suspensão dos efeitos da lei, para encerrar a exigência do pagamento do IPVA sobre os veículos de pessoas com deficiência.

Para o desembargador Campos Mello, apesar de a isenção de IPVA poder ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, não há direito adquirido a regime jurídico tributário, já que o Estado estava autorizado a mudar as regras para conceder a isenção. Pelo entendimento de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, é também que não cabe ao judiciário dar opinião sobre a norma, já que esta já aplica tratamento privilegiado a pessoas com deficiência.

“Verifica-se que as normas em questão padecem de inconstitucionalidade, por já vigerem em 1.1.2021, pretendendo, assim, a cobrança do tributo de todos os que deficientes que não se enquadravam nas condições por ela impostas e que possuíam veículo automotor nessa data. Isso não é admissível. Norma que revoga isenção tributária sujeita-se à anterioridade anual e nonagesimal e aqui restou cumprida apenas a anterioridade anual”, explicou o desembargador.

Além do PSB, o PT e o Psol-SP também entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei de 2020.

A Procuradoria-Geral do Estado informou que está analisando o acórdão para adotar as medidas cabíveis. “O Governo de São Paulo esclarece que a legislação que foi alvo da ação já não é válida para o exercício de 2022, pois foi aprimorada no ano passado para garantir o benefício da isenção do IPVA para as pessoas com deficiência”, diz a Procuradoria. (Estadão Conteúdo)