Eleições 2022
Confira o que os candidatos já estão proibidos de fazer
Propaganda paga em rádio, tv e internet, telemarketing e mensagens em massa dão multa de até R$ 30 mil
Embora ainda faltem três meses para os eleitores brasileiros depositarem seus votos na urna eletrônica, as regras da propaganda eleitoral já estão valendo. A resolução que define as restrições eleitorais passaram a vigorar no dia 2 de julho. Assim, candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias estão proibidos de realizar uma série de atividades que configuram propaganda eleitoral ou desvirtuamento de propaganda que beneficie determinado agente político.
Desde quinta-feira (7), a Câmara Municipal de Sorocaba está com os conteúdos do portal fora do ar. Além disso, as transmissões da TV Câmara, que veicula as sessões ordinárias e extraordinárias também nas redes sociais do Legislativo, foram interrompidas devido às restrições. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público Eleitoral, segundo informado pela Casa. O site do Governo do Estado de São Paulo, inclusive, só exibe conteúdos relacionados a serviços essenciais e transparência desde o dia 2 de julho. Os demais assuntos estão indisponíveis em atendimento à legislação eleitoral. As atividades do portal voltarão à normalidade após a eleição estadual.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é considerada propaganda antecipada toda mensagem que contenha pedido explícito de voto ou veicule conteúdo eleitoral em local vedado antes do prazo estabelecido pelas regras próprias. Desta forma, qualquer tipo de propaganda política paga em rádio e televisão é considerada ilícita. A multa para quem desrespeitar a norma varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatos ou pessoas que os representem legalmente. A norma também proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.
Também é vedada a propaganda via telemarketing e o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário. O disparo pode ser sancionado como prática de abuso de poder econômico e propaganda irregular. A multa para quem comete esse tipo de contravenção varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. Já na imprensa, não é considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável aos agentes políticos, desde que a matéria não seja paga.
Exceções
As diretrizes definidas pelo TSE, entretanto, têm exceções. É permitida a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais dos candidatos desde que seus endereços eletrônicos sejam informados à Justiça Eleitoral. Também não serão consideradas propaganda eleitoral as publicações com elogios ou críticas a agentes políticos feitos por eleitores em página pessoal. Poderá, ainda, haver a repercussão desse conteúdo, desde que não haja impulsionamento pago de publicações com o objetivo de obter maior engajamento.
Já as manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão. Ainda é assegurado o direito de resposta à propaganda na internet.
Os abusos identificados podem ser punidos com multa. A Justiça Eleitoral ainda poderá ordenar a retirada do conteúdo abusivo de páginas na internet e nas redes sociais. (Wilma Antunes)