Licença-maternidade
Emenda à lei dá direito a prefeitas e vices por 120 dias
Iniciativa é do presidente da Câmara, Cláudio Sorocaba, e foi aprovada em segunda discussão
O projeto de emenda à Lei Orgânica que concede licença-maternidade de 120 dias consecutivos para prefeitas e vice-prefeitas foi aprovado nesta quinta-feira (7), em segunda discussão, pela Câmara Municipal de Sorocaba. A iniciativa é do vereador Cláudio Sorocaba (PL) -- também presidente da Casa -- e ganhou duas emendas.
Foi aprovado em definitivo o projeto de lei que obriga os condomínios residenciais e comerciais da cidade a denunciarem às autoridades competentes, no prazo de 24 horas, casos de maus-tratos de animais nas unidades habitacionais ou nas áreas comuns, sob pena de multa.
O projeto de lei que reconhece a surdez unilateral como deficiência auditiva, possibilitando a quem tenha surdez unilateral os mesmos direitos já previstos para pessoas com deficiência auditiva, segue para oitiva do Executivo. A proposta, que começou a ser debatida na última sessão, tem parecer contrário da Comissão de Justiça, com base em decisão do STJ que considera a surdez unilateral insuficiente para caracterizar deficiência física. (Da Redação)