Sorocaba
Processo contra presidente do CMDM é arquivado
A decisão aponta ausência de elementos que levem a um juízo de irregularidade

A Corregedoria-Geral do Município (CGM) de Sorocaba concluiu o processo administrativo contra a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), Emanuela Barros, e determinou o arquivamento da representação. A decisão aponta ausência de elementos que levem a um juízo de irregularidade.
Emanuela foi acusada, por meio de uma denúncia anônima, em 24 de setembro de 2021, de fazer captação indevida de clientes e acesso e apropriação de documentos sigilosos do Centro de Referência da Mulher (Cerem). O processo, segundo ela, faz parte de uma perseguição política que vem ocorrendo desde que passou a denunciar irregularidades na cidade.
Rodrigo Lovison, advogado de Emanuela, defende que a denúncia anônima não podia ter sido aceita pela Corregedoria Geral do Município “As denúncias apócrifas/anônimas -- aquelas sem identificação do denunciante ou daquele que relata uma irregularidade -- devem ser analisadas de maneira rigorosa, no sentido de não se permitir que picuinhas políticas possam devassar a imagem ou a vida de pessoas públicas, tal como, a Emanuela”.
Ele explica que a denúncia anônima que deu início ao processo administrativo não veio acompanhada por documentos, fotos, vídeos, prints ou outros meios probatórios que comprovariam qualquer tipo de ilícito ou irregularidade. “Não houve nem mesmo a menção ou indicação de pessoas que ouviram, viram ou tiveram conhecimento de qualquer irregularidade supostamente praticada. Em outros termos, não veio acompanhada de qualquer elemento de prova que ateste as condutas descritas”.
No decorrer do processo, foram ouvidas oito pessoas, todas funcionárias públicas e nenhuma irregularidade foi encontrada. “Em nenhuma das oitivas houve a menção de captação de clientela ou de acesso e apropriação indevido de documentos públicos. Muito pelo contrário, os depoimentos confirmam a tese desde sempre levantada e defendida por Emanuela de que não houve prática de nenhum ilícito civil, administrativo ou penal”.
Além das oitivas, a CGM realizou inspeção in loco no Cerem e na Secretaria da Cidadania (Secid) e enviou ofícios ao Ministério Público, à vara do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sorocaba e à Secid. “A investigação demorou meses, enquanto o tempo comum é de 30 dias”. Sem provas, a Corregedoria do Município arquivou o caso, após nove meses de investigação, “Ante o exposto, na ausência de elementos que levem a um juízo de irregularidade a justificar a conversão em correição extraordinária ou recomendação de persecução administrativa, determino o arquivamento do feito, sem prejuízo da reapreciação havendo justa causa”, diz documento assinado pelo corregedor-geral Carlos Alberto de Lima Rocco Júnior. (Virgínia Kleinhappel Valio)