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Sorocaba

Legislações ultrapassadas aguardam anulação em Sorocaba

Restrição de som em bar e proibição das pulseirinhas do amor estão entre as 167 leis municipais que serão revogadas

25 de Junho de 2022 às 00:01
Wilma Antunes [email protected]
Ainda vigora na cidade leis que usam como referência o plano econômico que tinha o Cruzeiro como moeda.
Ainda vigora na cidade leis que usam como referência o plano econômico que tinha o Cruzeiro como moeda. (Crédito: REPRODUÇÃO / WIKIPEDIA)

Curtir um som ao vivo em algum barzinho de Sorocaba, ao ar livre, parece ser uma ótima programação para aquela folga tão esperada. O que pouca gente sabe é que esse tipo de atividade é proibido pela legislação municipal. Uma lei, criada na década de 1980, impede que estabelecimentos, como restaurantes, bares e lanchonetes emitam som para fora do recinto. Essa, no entanto, não é a única determinação “curiosa” da cidade. Outras normas também chamam atenção, seja por obsolescência ou bizarrice, e retratam diferentes épocas da cidade.

Criada em 1985, a regra exigia que os shows ao vivo deveriam ser realizados em ambientes fechados, para que o ruído não fosse ouvido do lado de fora. É praticamente impossível pensar em imposições desse tipo em tempos de pandemia. Embora a letalidade dos casos da doença estejam mais baixas em comparação ao pico da crise sanitária, vivido entre os anos de 2020 e 2021, os cuidados para conter a contaminação pelo coronavírus ainda devem ser mantidos.

Além dos shows ao vivo, a lei também proíbe que os estabelecimentos tenham aparelhos que emitam sons para fora do ambiente. E quem desrespeitar a regra, em tese, não tem direito a expedição de alvará pela Prefeitura de Sorocaba. Já os comércios regulamentados não podem renovar a licença. Contudo, não é necessário fazer longas caminhadas para se deparar com bares e restaurantes que ferem a legislação. Vale destacar que a norma é totalmente diferente da lei do silêncio, uma vez que a norma não estipula horários para controlar os ruídos.

Pulseirinhas do amor

As pulseirinhas do amor ganharam notoriedade na década de 2010. Os acessórios coloridos e feitos de silicone eram febre entre os adolescentes da época. Os jovens tinham os pulsos enfeitados por dezenas de pulseiras e a regra era clara: quanto mais melhor. De shoppings a feiras livres, diversos comércios passaram a vender o produto. Em Sorocaba não foi diferente, a moda, entretanto, passou a preocupar os pais depois de um caso de estupro, ocorrido em Londrina, no Paraná, ser atribuído ao uso das pulseiras.

Na ocasião, uma menina de 13 anos foi violentada sexualmente por ao menos três rapazes. O motivo teria sido o uso da “pulseira do sexo”, segundo a Polícia. Assim, tornou-se público uma “brincadeira” envolvendo os acessórios, que funcionava da seguinte forma: uma pessoa colocava diversas pulseiras de silicone coloridas no braço e outro jovem tentava arrebentar um dos adereços. Cada cor representava uma atitude, que ia desde abraço até a prática de sexo. No caso, que teria que pagar a “prenda” seria o dono da pulseira.

Em Sorocaba, a venda as pulseiras foram proibidas para evitar que casos como esse acontecessem por aqui. O descumprimento da lei, criada em 2010, acarreta em multa de R$ 500 a R$ 1 mil, além da apreensão da mercadoria e cassação do alvará de funcionamento do comércio. Ainda é possível encontrar as pulseiras em algumas lojas de bijuterias da cidade. Atualmente, o estigma que criou-se em cima do acessório já não é tão presente como antes. Agora, as pulseirinhas de silicone que adornam o braço de seus donos, felizmente, são enxergadas apenas como um adereço.

Revogação

As duas leis citadas nesta reportagem, embora fora de época, ainda estão em vigor. No entanto, os dias de vigência das normas estão contados, assim como outras 165. É que um projeto de lei, aprovado em segunda discussão, promete anular legislações ociosas criadas nas décadas de 1950, 1980 e início da década de 1990. A matéria está em tramitação para regulamentação do Executivo.

A proposta é de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que destaca no documento a importância da revogação de leis “que já não surtem efeitos práticos há muito tempo”, bem como as que já tiveram sua essência disciplinada por legislação posterior. Também serão invalidadas leis referentes a empréstimos e aberturas de crédito do tempo em que o plano econômico ainda tinha o Cruzeiro (Cr$) como moeda. (Wilma Antunes)