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Região Metropolitana de Sorocaba

Mais de 120 presos não retornam aos presídios da região após 'saidinha'

O número foi informado pela Secretaria da Administração Penitenciária; em Sorocaba de 546 liberados 31 presos não retornaram

23 de Junho de 2022 às 12:49
Ana Claudia Martins [email protected]
Penitenciária 2 Dr. Antônio de Souza Neto, em Sorocaba.
Penitenciária 2 Dr. Antônio de Souza Neto, em Sorocaba. (Crédito: Divulgação)

Dos quase 3,5 mil presos que foram beneficiados com a saída temporária de 11 presídios da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), no feriado prolongado de Corpus Christi, 125 não retornaram. O número representa 3,58% do total de detentos (3.489) que efetivamente saíram dos presídios da região, por conta do benefício, que é concedido pela Justiça.

Os dados foram informados pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado (SAP) nesta quinta-feira (23). Conforme a SAP, os presos que não retornam à unidade prisional passam a ser considerados foragidos e perdem, automaticamente, o benefício do regime semiaberto. Quando apreendidos, eles também perdem o direito ao benefício.

Segundo a SAP, a concessão do benefício é estipulada pela Justiça, já que as saídas temporárias são benefícios previstos na Lei de Execução Penal e com datas reguladas como determina a Portaria Deecrim 02/2019. “Foram beneficiados somente os presos do regime semiaberto no período de 14 a 20 de junho”, informou a pasta estadual.

De acordo com os dados informados pela SAP, no total, no último feriado prolongado, 3.489 presos foram beneficiados com a saída temporária em 11 unidades prisionais, de seis cidades da região: Sorocaba, Capela do Alto, Iperó, Itapetininga, Porto Feliz e Votorantim.

De acordo com os números, a unidade prisional que mais teve detentos beneficiados com a saída temporária foi o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Porto Feliz, com 1.488 liberados. Desse total, 56 não retornaram, o que representa 3,76%.

Em segundo lugar, Itapetininga foi a cidade da RMS que mais teve presos liberados no mesmo período, total de 655. Foram liberados da Penitenciária 1 Jairo de Almeida Bueno 273 detentos e cinco não retornaram, o que representa 1,83%. Da Penitenciária 2 Maria Filomena de Sousa Dias foram no total 219 detentos liberados e somente dois (0,91%) não voltaram. E do Centro de Ressocialização (CR) de Itapetininga foram liberados 165 e quatro não retornaram, o que significa 2,42%.

Já em Sorocaba, terceira cidade da RMS que teve mais presos do regime semiaberto liberados por conta do benefício, do total de 546 que saíram de três unidades prisionais da cidade 31 não voltaram.

Conforme a SAP, da Penitenciária 1 Dr. Danilo Pinheiro no total foram liberados 280 detentos e 19 não retornaram, o que representa 6,79%. Da Penitenciária 2 Dr. Antônio de Souza Neto saíram 226 e sete (3,10%) não regressaram. E do Centro de Detenção Provisória (CDP) da cidade, dos 40 liberados cinco (12,50%) não voltaram.

Em Iperó, no total, 438 presos foram liberados no último feriado prolongado e no total 12 (2,74%) não voltaram para a Penitenciária Odon Ramos Maranhão.

Em Capela do Alto, no total 284 detentos foram liberados no mesmo período e 14 não regressaram para as unidades prisionais do município. Na Penitenciária de Capela do Alto 147 conseguiram o benefício e oito não voltaram, o que representa 5,44%. E no Centro de Detenção Provisória Dr. Enio Mendes Júnior, no total, 137 presos foram liberados e seis não regressaram para a unidade prisional, o que significa 4,38%.

E em Votorantim, na Penitenciária Feminina, no total 76 detentos foram beneficiados com a saída temporária e somente um não voltou.

Legislação

Conforme a legislação, para ter direito à saída temporária, o preso precisa estar no regime semiaberto, ter bom comportamento, ter cumprido mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente e não ter cometido crime hediondo com resultado morte.

Ainda de acordo com a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas ao ano e o calendário é proposto pelo Poder Judiciário. O benefício, no entanto, é criticado pela sociedade, por contribuir para o aumento da criminalidade durante o período da saída temporária, além do fato de que nem todos retornam para as unidades prisionais. (Da Redação)