Cidades
Tribunal de Contas emite alerta fiscal a Sorocaba e Votorantim
Municípios correm risco de não cumprirem metas impostas por lei específica

Sorocaba e Votorantim foram alertadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) por correrem risco de não cumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A situação ocorre porque ambas as cidades não aplicaram recursos suficientes no ensino municipal durante o primeiro bimestre deste ano. O alerta foi emitido pelo órgão no dia 1º de junho.
A notificação relativa ao município de Sorocaba trata sobre o descumprimento do inciso V, do primeiro parágrafo da LRF. Ou seja, as contas prestadas pela administração municipal apresentam fatos que comprometem os custos ou os resultados dos programas. De acordo com a norma, também pode haver indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
O TCE analisou o resultado primário da Lei Orçamentária Anual (LOA) e comparou com a meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Desta forma, foi constatado que resultado previsto na LOA atualizada é inferior ao mencionado no anexo de metas da LDO. Logo, foi identificada uma incompatibilidade com o objetivo estabelecido.
Conforme consta no documento, a receita corrente arrecadada pela Prefeitura de Sorocaba e demais órgãos foi de R$ 3.290.928.416,48. Já, a despesa corrente liquidada pela Prefeitura, Câmara Municipal e outras entidades chegou a R$ 2.827.410.220,81. O resultado da avaliação mostrou que a diferença entre o que foi estabelecido pela LOA e o que foi gasto é de 85,92%.
O artigo 167-A da Constituição Federal define que, no período de 12 meses, a relação entre as despesas e receitas correntes devem atingir, no mínimo, 95% da meta. O assunto de fiscalização, que consta no documento emitido pelo TCE, é o ensino municipal. Segundo foi constatado pelo órgão, após as alterações orçamentárias, realizadas até o momento, não foram mantidas dotações suficientes para atendimento da aplicação do percentual mínimo de 25%.
A verba deveria ser aplicada na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme exige o artigo 212 da Constituição. Ainda de acordo o Tribunal de Contas, com base na despesa liquidada, Sorocaba apresenta percentual de aplicação desfavorável ao atendimento disposto nesse mesmo artigo. Portanto, o órgão fiscalizador solicitou que a Prefeitura adotasse as medidas cabíveis conforme estabelece a legislação.
O Poder Executivo sorocabano informou ao Cruzeiro do Sul que se manifestará para esclarecer “quaisquer dúvidas, dentro do prazo estipulado, com relação ao pedido de liminar do Ministério Público”.
De acordo com o Tribunal de Contas, a não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ficando o responsável sujeito a diversas penas, inclusive ao pagamento de multa, nos termos da Lei Complementar nº 709.
Votorantim
Votorantim recebeu notificação sobre o descumprimento dos incisos I e V e, do primeiro parágrafo da LRF. Além de, assim como Sorocaba, não aplicar recursos suficientes no ensino municipal, Votorantim também pode ter limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LOA.
Conforme análise do TCE, o resultado primário previsto na LOA atualizada também é inferior ao mencionado no anexo de metas da LDO. De acordo com o órgão, a receita previdenciária arrecadada acumulada ficou abaixo da previsão orçamentária, evidenciando eventuais falhas na estimativa de arrecadação ou nos repasses das contribuições.
Ainda foi motivo de alerta a redução das disponibilidades financeiras no período em relação ao saldo inicial, o que demonstra uma descapitalização. A receita corrente arrecadada pela Prefeitura de Votorantim e demais órgãos foi de R$ 422.942.543,24. Por outro lado, a despesa corrente liquidada pela Prefeitura, Câmara Municipal e outras entidades chegou a R$ 390.649.678,17.
O município também teve percentual desfavorável em relação à aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
A legislação prevê que até 10% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional. Também foi identificado problemas relacionados à aplicação de recursos do Fundeb na remuneração do magistério.
O município apresenta percentual desfavorável em relação a proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais dos Fundos destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
A Prefeitura de Votorantim informou ao Cruzeiro do Sul que está ciente dos alertas emitidos pelo TCE e “age continuamente em observância dos mandamentos legais, primando sempre pela responsabilidade e transparência em sua gestão fiscal”. (Wilma Antunes)