Sorocaba
MPT condena hospital por uso de mão de obra ‘cooperativa’
Amhemed e Inovacoop são rés solidárias em decisão que cabe recurso
O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma sentença que condena o Hospital Amhemed de Sorocaba a não utilizar mão de obra fornecida por cooperativas de trabalho, “fraudando direitos e garantias trabalhistas”, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador da saúde encontrado em situação irregular. O despacho foi assinado pelo magistrado substituto Sandro Matucci, na segunda-feira (13).
A decisão também impõe o prazo de 30 dias para que a Inovacoop, que atualmente fornece mão de obra de técnicos e auxiliares de enfermagem para o Hospital Amhemed, rescinda os contratos que possui com hospitais públicos federais estaduais e municipais, clínicas, hospitais privados ou empresas de serviço de saúde em geral, sendo obrigada a se abster de fornecer mão de obra cooperada de profissionais de saúde para trabalho nestes tipos de estabelecimento, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador prejudicado.
As duas rés deverão pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos, a ser revertida em benefício de uma destinação social indicada pelo MPT. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
O procurador Gustavo Rizzo Ricardo, do MPT em Sorocaba, instaurou inquérito civil para investigar a relação entre as rés a partir de uma provocação do Sindicato Único dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Sorocaba e Região.
As investigações apontaram para uma terceirização fraudulenta, utilizando a cooperativa como mera intermediadora de mão de obra. No esquema, os trabalhadores são atraídos por uma oferta de emprego e passam pelas fases regulares de seleção, mas no momento da “contratação”, recebem a informação de que deverão assinar contratos não como empregados, mas como cooperados.
No entendimento do MPT, no caso em questão, a Inovacoop atua como cooperativa de fachada, uma vez que os “cooperados” não possuem autonomia no exercício de suas profissões. “Os documentos apresentados evidenciam que as rés atuaram fraudando as normas que regulam a formalização do vínculo de emprego, gerando frustração de direitos trabalhistas, promovendo uma inaceitável precarização das relações de trabalho, bem como importantes repercussões previdenciárias, tributárias e sindicais”.
No corpo da decisão judicial, está escrito: “embora a primeira ré (Inovacoop) tenha buscado formalizar um legítimo vínculo cooperativo, deixou nítido o verdadeiro intuito de apenas intermediar mão de obra para a segunda ré (Amhemed)”, e que a “gravidade dos fatos” exigiu a imputação de dano moral coletivo.
“Ao contrário do que foi afirmado pela segunda ré (Amhemed), as irregularidades constatadas nos autos não atingiram apenas os direitos individuais dos trabalhadores, mas ofenderam valores primordiais de toda a sociedade”, escreveu o juiz. O Cruzeiro do Sul questionou o Hospital Amhemed sobre o caso, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. (Da Redação)