Proteção animal
Vereadores derrubam veto e animais atropelados terão de ser socorridos
Proposta prevê multa de R$ 1 mil ao motorista ou passageiro que abandonar o animal na pista em ocasiões de acidente
A Câmara Municipal de Sorocaba rejeitou o veto ao projeto de lei de autoria de Fábio Simoa (Republicanos), que obriga motoristas a prestarem socorro a animais atropelados na cidade. O documento assinado pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) justifica que a previsão da norma tem indícios de inconstitucionalidade por violação ao pacto federativo e ao princípio da separação de poderes. No entanto, a Comissão de Justiça discordou do argumento utilizado pela prefeitura e recomendou a rejeição ao veto.
De acordo com o Executivo, a matéria legislativa invade a competência exclusiva da União, conforme determina o inciso XI, do artigo 22, da Constituição Federal. Líder do governo, João Donizeti (PSDB) também solicitou a rejeição ao veto. “A lei é muito interessante, não vejo no que isso impacta em relação ao trânsito e ao sistema de transporte do município. A norma já foi adotada em São Paulo [capital] e um projeto tramita para também estabelecê-la em todo o Estado, com constitucionalidade”, destaca.
O projeto prevê multa de R$ 1 mil ao motorista ou passageiro que abandonar o animal na pista em ocasiões de acidente. Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado. A rejeição ao veto teve apenas um voto contrário, sendo este do vereador Luis Santos (Republicanos). Simoa também aproveitou o momento para defender a proposta. “É uma lei que traz segurança para animais que não são assistidos e estão na rua. Infelizmente, pessoas mal intencionadas atropelam esses animais e fogem sem prestar socorro”, conclui.
Outros projetos
Os parlamentares também rejeitaram o veto ao projeto de lei do vereador Hélio Brasileiro (PSDB), que torna obrigatória a transparência no acesso às informações sobre as dívidas flutuantes e fundadas da administração municipal. Em contrapartida, o veto ao projeto de lei, de Ítalo Moreira (PSC), que não permite a denominação de “Salvador de Pontes Maciel” à rua 2, no Jardim Nathalia, foi acatado. O Executivo argumentou que a via em questão é um prolongamento da rua Eugênio Rossi, motivo pelo qual seria tecnicamente inviável a nova denominação.
Outras três matérias legislativas foram aprovadas no plenário. Em discussão única, foi aprovado o projeto de lei de Fernanda Garcial (Psol), que inclui o Dia Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita no calendário oficial do município. Em segunda discussão, foi aprovado projeto de lei, de Fábio Simoa (Republicanos), que diminui o tempo de deliberação das moções de 15 para cinco minutos. Também foi aceito o projeto de decreto legislativo, de Ítalo Moreira (PSC), que instituiu a comenda Augusto Teixeira de Freitas, a ser concedida aos profissionais do direito.
O projeto de lei, de Dylan Dantas (PSC), que isenta bares e restaurantes de tributos municipais em momentos da fase vermelha do Plano São Paulo, foi retirado de pauta para adequações. Por fim, também foi retirado de pauta, a pedido do autor Silvano Júnior (Republicanos), o projeto de lei que prevê medidas mitigadoras para empreendimentos imobiliários com duzentas ou mais unidades habitacionais. (Wilma Antunes)