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Sorocaba

ANS desconhece encerramento das atividades do Santa Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar é responsável pela regulação dos planos privados

19 de Maio de 2022 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Quatro  reclamações referentes à portabilidade do plano de saúde Santa Saúde, com aumento do valor da mensalidade, chegaram ao Procon Sorocaba, que solicitou esclarecimentos.
Quatro reclamações referentes à portabilidade do plano de saúde Santa Saúde, com aumento do valor da mensalidade, chegaram ao Procon Sorocaba, que solicitou esclarecimentos. (Crédito: DIVULGAÇÃO)

Uma ex beneficiária do plano Santa Saúde, de Sorocaba, criticou o processo de mudança de plano. A informação sobre o encerramento das atividades foi divulgada pelo jornal Cruzeiro do Sul no dia 29 de abril e, desde então, internautas criticam o processo de portabilidade para outro plano de saúde.

Uma das clientes aceitou conversar com a reportagem, mas não quis ser identificada. Conforme ela, o plano deixou de atender suas necessidades médicas no dia seguinte da veiculação no jornal, no dia 30 de abril. “Estou com exames marcados, retorno com médico, mas o Santa Saúde não irá cobrir”, contou. Outros internautas também relataram situações parecidas nas redes sociais.

À época, o diretor executivo do Santa Saúde, José Robélio Belote, afirmou que os beneficiários estavam sendo orientados a buscar outros planos de saúde por meio de portabilidade e que não havia previsão para a descontinuidade total da prestação de serviço.

A mulher ainda revelou que teria recebido uma correspondência de outro plano de saúde já com o boleto e um cartão oferecendo a portabilidade. “Como meu plano pode passar meus dados para outra empresa? Eles ainda aumentaram o valor. Eu pagava pelo quarto semiprivativo e passou para enfermaria. Para fazer a portabilidade, tinha que ser a mesma cláusula do plano anterior”, reclamou.

Ao jornal Cruzeiro do Sul, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que desconhece qualquer informação relacionada ao encerramento das atividades da operadora Santa Saúde. O órgão, que é ligado ao Ministério da Saúde, é responsável pela regulação do mercado de planos privados. Ainda segundo a ANS não cabe às operadoras de planos de saúde determinar a realização da portabilidade de carências e reiterou que nenhuma operadora deve fornecer a outra os dados de seus beneficiários, salvo nos casos de transferência de carteira previamente autorizados pela própria Agência.

Sobre o aumento no valor, a agência esclareceu que a portabilidade “garante a contratação de um novo plano sem carências a partir do cumprimento dos requisitos expressos na regulação, mas não garante a manutenção do plano de origem ou de seu preço”.

Já o Procon Sorocaba informou que recebeu quatro reclamações referentes à portabilidade do plano de saúde Santa Saúde, com aumento do valor da mensalidade. O órgão solicitou esclarecimentos ao fornecedor do plano Santa Saúde sobre a portabilidade e se foram cumpridos os procedimentos legais junto à Agência Nacional de Saúde (ANS).

A reportagem tentou contato com o plano Santa Saúde, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

Direitos do consumidor

A fim de esclarecer dúvidas dos consumidores o Procon de Sorocaba e a Agência Nacional de Saúde Suplementar explicaram sobre os direitos dos usuários no momento da troca de um plano de saúde.

Conforme a ANS, para consultar os planos disponíveis no mercado e compatíveis para fins de portabilidade, o beneficiário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde. Depois de preencher as informações requisitadas sobre o plano de origem e sobre os critérios desejados na contratação do novo plano, ao final da consulta serão retornados os planos disponíveis para portabilidade.

No caso de qualquer dúvida, a ANS orienta ainda que o beneficiário consulte seu contrato ou que fale com a sua operadora. Se não conseguir resolver o problema, o consumidor deve procurar a ANS por um de seus canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais; Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105; e formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor: https://www.g ov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/canais-de-atendimento-ao-consumidor.

Segundo o Procon, a troca de prestador de serviço deve ser efetivamente comunicada à ANS e aos usuários, enquanto, para os consumidores, a divulgação deve ser feita com 30 dias de antecedência, pela internet, em jornais de grande circulação, em canais de atendimento ao consumidor e, inclusive, por meio de comunicação individual, como carta registrada.

Os consumidores que se sentirem prejudicados podem entrar em contato com o Procon, a ANS e o próprio plano de saúde. Posteriormente, se a situação não for resolvida por esses meios, o consumidor pode entrar com ação judicial no Juizado Especial Cível - se o valor da causa for de até 40 salários mínimos, sem necessidade de advogado - para pedir a manutenção do prestador de serviço ou a troca por um similar. Se o valor for superior, ele pode mover a ação na Justiça Comum, sendo indispensável a contratação de um advogado.

Além disso, na Justiça, o usuário pode solicitar eventual ressarcimento, caso tenha sido atendido por um médico ou tenha feito algum procedimento que foi excluído do rol da nova operadora, bem como por danos morais, a depender do caso em questão, informou o Procon. (Da Redação)